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Atividade De Autodesenvolvimento

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Por:   •  19/11/2013  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  2.150 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA

ATIVIDADE DE AUTODESENVOVIMENTO AULA TEMA 03

DIREITO 6º SEMESTRE

SETEMBRO – 2013

CAMPO GRANDE/ MS

Atividade de Autodesenvolvimento : Aula Tema 03

1) Releia o Resumo e assista novamente à Web aula, atentando-se especialmente para o que foi abordado em relação aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

A seguir, leia com atenção os artigos 10 a 16 da Lei 8.213/91, disponível em <https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-ES0ZGd3BweU5KZFU>. Acesso em: 29 Maio 2012.

A partir da leitura realizada, utilizando no máximo cinco linhas e se fundamentando em dispositivos dos artigos acima citados, explique que espécie de beneficiário do Regime Geral é um arquiteto que, sem vínculo empregatício, na condição de autônomo, desenvolve um projeto de revitalização da fachada de um shopping center.

Resposta:

O arquiteto se encaixa na opção da lei 8213/91, artigo 11, V, letra g, onde diz: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V - como contribuinte individual:

g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99), ou ainda no mesmo artigo;

VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;•.

2) Considere que os pais do arquiteto são falecidos, seus irmãos são vivos, que ele vive com sua mulher sob o regime de união estável, mas que não tenham filhos.

Então, fundamentando-se em dispositivos legais dos artigos acima citados, esclareça, em no máximo sete linhas, quem será beneficiário do Regime Geral na condição de dependente do arquiteto, e se a dependência é presumida ou se deverá ser comprovada.

De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011).

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

Portanto conforme deixa claro o artigo abaixo, a dependência da mulher será presumida e a dos irmãos, se economicamente dependentes, deverá ser comprovada.

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas

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