TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Atividade De Autodesenvolvimento

Dissertações: Atividade De Autodesenvolvimento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/10/2014  •  3.807 Palavras (16 Páginas)  •  176 Visualizações

Página 1 de 16

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Titulararidade e Objetivos da Saúde

NOME Marcos Vinícius Rodrigues

RA 6449318801

Sumário

Introdução 3

Princípio da Titularidade 3

Contexto Social 3

Titularidade e Objeto do Direito à Saúde 3

Considerações Finais 3

Introdução

Na era contemporânea, temos um cenário em que todos somos cidadãos perante as leis implementadas pelo Governo, porém, estamos passando por um período de transição em nossa busca por uma vida melhor.

Tendo por entendimento que o Princípio do Direito é o de assegurar a vida e à segurança à todos, podemos interpretar que todos somos iguais perante o Estado, bem como qualquer outro ser humano.

Porém, dadas às atuais circunstâncias, onde nosso País passa por uma Revolução Econômica e Social, percebemos que a visão sobre os Direitos e Deveres está sendo cada dia mais abordada.

Irei aqui demonstrar a minha visão à respeito de nossa era, bem como também opinar à respeito do Princípio da Titularidade e dos Objetos da Saúde, tanto dentro da CLT, quanto como no contexto social vigente.

Existe uma visão além da Legislação Constitucional que deve ser abordada para que os nossos representantes ( Políticos ), sejam cobrados e punidos nos casos de falta de gestão às Leis e principalmente ao respeito à Vida e é isto o que a Constituição Federal representa.

Princípio da Titularidade

Antes de iniciar minha visão sobre o mesmo texto, gostaria de demonstrar uma ressalva à respeito do Princípio da Titularidade.

O Princípio anteriormente mencionado, tem por fim, identificar indivíduos e relatar à quem deve ser encaminhada referência sobre o mesmo processo.

Portanto, atrelar os deveres e direitos é uma obrigação do Estado, bem como garantir o Bem Comum.

Apenas temos exceções em casos conforme o Art 299 do Código de Processo Penal, onde existe uma omissão por parte do agente do Estado.

Pelo que me foi compreendido, a Titularidade tem por efeito indicar à quem pertence o julgamento do caso em vigência. Neste caso o Estado como principal protetor do indivíduo pode e deve proteger todos os dele dependentes.

Contexto Social

Atualmente vivemos na era da informação. Esta era, revolucionou também muitos ambientes da esfera do Direito, onde felizmente o Povo encontra-se na busca de melhores condições de vida e de trabalho, muitos conceitos estão mudando ainda que não na Objetivamente, mas sim, conceitualmente.

Com o acesso às informações e com o rápido modo de comunicações, estamos passando por mudanças em nossa Política. As pessoas estão acessando informações de modo ágil e prático, onde estas são mais assertivas em suas opiniões.

Nota-se que o Direito sempre estará atrás da Sociedade, porque a Linha de Pensamentos da Humanidade sempre vem antes.

Para conseguirmos implementar qualquer Lei, temos que ter a Jurisprudência e a Utilidade do que se quer que seja implantado no Sistema. Mas mesmo assim, o Conceito ( Filosofia ) de vida dos cidadãos, está mudando.

Estamos indo às ruas e realizando protestos para que sejam devidamente cobrados os responsáveis pelas mudanças Objetivas em nossas Leis.

Estamos finalmente compreendendo que para termos melhores condições, temos que cobrar dos Titulares as ações à serem tomadas e não apenas nos abstermos e ficarmos de braços cruzados perante a situação.

As circunstâncias de hoje trazem à tona assuntos como os da nossa Constituição Federal ( Esta que nos Garante o Direito à Sobrevivência ).

Resumindo, estamos passando pela Terceira Fase da Filosofia do Direito, onde os Direitos da Solidariedade nos permitem enxergar e agir sobre as situaçõoes ‘’ Inconstitucionais ‘’.

O Povo tem identificado que o Direito é uma Obrigação do Estado em nos Garantir a Sobrevivência.

Partindo deste princípio, entendemos que a Saúde é um direito adquirido e que podemos reclamar aos Responsáveis melhores condições à respeito deste assunto.

Agora, vamos interpretar sobre a necessidade da Saúde na Vida Humana.

Titularidade e Objeto do Direito à Saúde

Conforme o dissertado anteriormente, o Brasil tem passado por uma constante mudança no seu contexto econômico, onde temos requerido nossos Direitos.

Infelizmente, embora tenhamos o Direito à Saúde garantido, não temos passado por um bom momento para podemos acreditar que o Governo irá nos garantir a Saúde.

Embora tenhamos Leis que regulamentem o Direito à Saúde, não temos uma Política Vigente ( Ou Nunca Tivemos ), para que tenhamos garantido um melhor tratamento.

Segundo a o Art. 196 da Constituição Federal:

‘’ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação.”

Conforme informou Ellen Gracie, a Ministra do Supremo Tribunal Federal, o Brasil necessita de um Estado que efetive estes direitos, fornecendo empregos e Unidades de Hospital Públicas que facilitem o acesso à Saúde e não fornecendo remédios e pequenos programas.

Embora constitucional, o Artigo 196 vem senso interpretado por muitos como uma Medida de Beneficiar o Povo, sendo que esta garanta a montagem da Estrutura por parte do Governo implementando assim o contato entre os necessitados e a Saúde.

Conforme citei anteriormente, não temos visto isto na prática, pois mesmo com muitos protestos ainda passamos por muitos desgastas e humilhações que nos impedem de ter uma vida com a saúde plena.

Temos atualmente a Crise Hídrica na cidade de São Paulo, onde existe um claro e vigente racionamento, porém, nossos Governantes não admitem, afinal, por tratar-se de um ano de eleições, tem-se que acobertar os erros na gestão deste país.

Ao meu ver esta crise pela qual o Estado de SP está passando é uma clara insubordinação ao Art. 196, pois um dos princípios básico à saúde é a Água.

A proteção à saúde pública é um assunto que está sendo tratado como uma forma de incentivar os idosos e cidadãos através de doações de remédios, quando na verdade, deveria ser vista como uma forma de se montar condições para que todos possam ter acessos. Acesso à Água, acesso à hospitais, acesso à atendimentos médicos com qualidade, acesso à planos de saúde com valores mais acessíveis ( assunto externo à questão dos medicamentos ), etc.

Porém, a interpretação deve ser feita de forma que todos possamos ter acessos.

Nós do povo temos que continuar revendo nossos conceitos, porque qualquer mudança ou falta de condições que possam nos proporcionar ações básicas para a saúde é um direito adquirido e se não continuarmos à evoluir nossa visão e nossa seriedade à respeito do mesmo assunto, iremos deixar de cobrar direitos nossos pelos quais pagamos impostos e elegemos nossos representantes. É preciso que existam ações adequadas e que estabilizem problemas como o citado acima.

Outra importante questão que aufere o tema, é a questão dos Hospitais Públicos.

Hoje existe uma absurda falta de administração de recursos e de respeito à população, onde podemos enxergar que foram anualmente são investidos milhões de reais em áreas como Esportes ou Obras que serão superfaturadas.

É necessário que muitos de nossos Governantes tenham conhecimento não só Técnico, mas também Administrativo sobre como e onde agir. Em locais menos favorecidos financeiramente, onde a arrecadação de impostos é menor, vemos situações ainda mais precárias que necessitam de atenção para que vidas não sejam desperdiçadas por conta de inúmeros casos de Corrupção.

Analisando estes fatos, tenho por entendimento que a Titularidade do Direito à Saúde, segundo o Art. 196, enquadra-se como Difusa, pois o Povo deve como cidadãos deve exigir que os seus Direitos sejam impostos e sempre deve ficar atento ao que acontece.

O Governo por sua vez deve ser cobrado pela sua função e não podem ser excluídos nenhum dos representantes deve eximir-se de sua responsabilidade.

Acredito que trata-se de um Direito Social da Segunda-Geração, pois é trata-se de um direito adquirido durante o Século XX, período este em que o Brasil foi revolucionado por inúmeras Leis como por exemplo a CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas ).

Para melhor demonstrar a Objetividade da Saúde, temos os Artigos de 196 à 200, bem como os seus Incisos que juntificam e implementam desde 1.988 a importância e a necessidade da proteção à saúde, além de titularizar os responsáveis por manterem a mesma com a sua devida estrutura na União.

Cito aqui as mesmas:

‘’ Constituição Federal (Artigos 196 a 200)

Seção II

DA SAÚDE

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário

às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor,

nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita

diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e

constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços

assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da

seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

(Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços

públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o

art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas

que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se

refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito

Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a

progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal,

estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.(Incluído pela Emenda Constitucional

nº 29, de 2000).”

Para finalizar este assunto é necessário um maior respeito e punições devidas aos responsáveis pela administração de nosso país e isso também inclui uma maior presença do Povo que pode e deve como cidadãos, cobrar e fazer jus aos seus direitos.

Considerações Finais

Como considerações Finais, gostaria de ressaltar a importância de nossa Constituição Federal e que é nosso Direito e Dever, estarmos atentos ao que os nossos Políticos estão ou não fazendo em busca de melhores condições de vida e que desta forma evitaremos desastres futuros, garantindo assim um futuro para todos nós.

Referências Bibliográficas

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_sociais

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Titulararidade e Objetivos da Saúde

NOME Marcos Vinícius Rodrigues

RA 6449318801

Sumário

Introdução 3

Princípio da Titularidade 3

Contexto Social 3

Titularidade e Objeto do Direito à Saúde 3

Considerações Finais 3

Introdução

Na era contemporânea, temos um cenário em que todos somos cidadãos perante as leis implementadas pelo Governo, porém, estamos passando por um período de transição em nossa busca por uma vida melhor.

Tendo por entendimento que o Princípio do Direito é o de assegurar a vida e à segurança à todos, podemos interpretar que todos somos iguais perante o Estado, bem como qualquer outro ser humano.

Porém, dadas às atuais circunstâncias, onde nosso País passa por uma Revolução Econômica e Social, percebemos que a visão sobre os Direitos e Deveres está sendo cada dia mais abordada.

Irei aqui demonstrar a minha visão à respeito de nossa era, bem como também opinar à respeito do Princípio da Titularidade e dos Objetos da Saúde, tanto dentro da CLT, quanto como no contexto social vigente.

Existe uma visão além da Legislação Constitucional que deve ser abordada para que os nossos representantes ( Políticos ), sejam cobrados e punidos nos casos de falta de gestão às Leis e principalmente ao respeito à Vida e é isto o que a Constituição Federal representa.

Princípio da Titularidade

Antes de iniciar minha visão sobre o mesmo texto, gostaria de demonstrar uma ressalva à respeito do Princípio da Titularidade.

O Princípio anteriormente mencionado, tem por fim, identificar indivíduos e relatar à quem deve ser encaminhada referência sobre o mesmo processo.

Portanto, atrelar os deveres e direitos é uma obrigação do Estado, bem como garantir o Bem Comum.

Apenas temos exceções em casos conforme o Art 299 do Código de Processo Penal, onde existe uma omissão por parte do agente do Estado.

Pelo que me foi compreendido, a Titularidade tem por efeito indicar à quem pertence o julgamento do caso em vigência. Neste caso o Estado como principal protetor do indivíduo pode e deve proteger todos os dele dependentes.

Contexto Social

Atualmente vivemos na era da informação. Esta era, revolucionou também muitos ambientes da esfera do Direito, onde felizmente o Povo encontra-se na busca de melhores condições de vida e de trabalho, muitos conceitos estão mudando ainda que não na Objetivamente, mas sim, conceitualmente.

Com o acesso às informações e com o rápido modo de comunicações, estamos passando por mudanças em nossa Política. As pessoas estão acessando informações de modo ágil e prático, onde estas são mais assertivas em suas opiniões.

Nota-se que o Direito sempre estará atrás da Sociedade, porque a Linha de Pensamentos da Humanidade sempre vem antes.

Para conseguirmos implementar qualquer Lei, temos que ter a Jurisprudência e a Utilidade do que se quer que seja implantado no Sistema. Mas mesmo assim, o Conceito ( Filosofia ) de vida dos cidadãos, está mudando.

Estamos indo às ruas e realizando protestos para que sejam devidamente cobrados os responsáveis pelas mudanças Objetivas em nossas Leis.

Estamos finalmente compreendendo que para termos melhores condições, temos que cobrar dos Titulares as ações à serem tomadas e não apenas nos abstermos e ficarmos de braços cruzados perante a situação.

As circunstâncias de hoje trazem à tona assuntos como os da nossa Constituição Federal ( Esta que nos Garante o Direito à Sobrevivência ).

Resumindo, estamos passando pela Terceira Fase da Filosofia do Direito, onde os Direitos da Solidariedade nos permitem enxergar e agir sobre as situaçõoes ‘’ Inconstitucionais ‘’.

O Povo tem identificado que o Direito é uma Obrigação do Estado em nos Garantir a Sobrevivência.

Partindo deste princípio, entendemos que a Saúde é um direito adquirido e que podemos reclamar aos Responsáveis melhores condições à respeito deste assunto.

Agora, vamos interpretar sobre a necessidade da Saúde na Vida Humana.

Titularidade e Objeto do Direito à Saúde

Conforme o dissertado anteriormente, o Brasil tem passado por uma constante mudança no seu contexto econômico, onde temos requerido nossos Direitos.

Infelizmente, embora tenhamos o Direito à Saúde garantido, não temos passado por um bom momento para podemos acreditar que o Governo irá nos garantir a Saúde.

Embora tenhamos Leis que regulamentem o Direito à Saúde, não temos uma Política Vigente ( Ou Nunca Tivemos ), para que tenhamos garantido um melhor tratamento.

Segundo a o Art. 196 da Constituição Federal:

‘’ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação.”

Conforme informou Ellen Gracie, a Ministra do Supremo Tribunal Federal, o Brasil necessita de um Estado que efetive estes direitos, fornecendo empregos e Unidades de Hospital Públicas que facilitem o acesso à Saúde e não fornecendo remédios e pequenos programas.

Embora constitucional, o Artigo 196 vem senso interpretado por muitos como uma Medida de Beneficiar o Povo, sendo que esta garanta a montagem da Estrutura por parte do Governo implementando assim o contato entre os necessitados e a Saúde.

Conforme citei anteriormente, não temos visto isto na prática, pois mesmo com muitos protestos ainda passamos por muitos desgastas e humilhações que nos impedem de ter uma vida com a saúde plena.

Temos atualmente a Crise Hídrica na cidade de São Paulo, onde existe um claro e vigente racionamento, porém, nossos Governantes não admitem, afinal, por tratar-se de um ano de eleições, tem-se que acobertar os erros na gestão deste país.

Ao meu ver esta crise pela qual o Estado de SP está passando é uma clara insubordinação ao Art. 196, pois um dos princípios básico à saúde é a Água.

A proteção à saúde pública é um assunto que está sendo tratado como uma forma de incentivar os idosos e cidadãos através de doações de remédios, quando na verdade, deveria ser vista como uma forma de se montar condições para que todos possam ter acessos. Acesso à Água, acesso à hospitais, acesso à atendimentos médicos com qualidade, acesso à planos de saúde com valores mais acessíveis ( assunto externo à questão dos medicamentos ), etc.

Porém, a interpretação deve ser feita de forma que todos possamos ter acessos.

Nós do povo temos que continuar revendo nossos conceitos, porque qualquer mudança ou falta de condições que possam nos proporcionar ações básicas para a saúde é um direito adquirido e se não continuarmos à evoluir nossa visão e nossa seriedade à respeito do mesmo assunto, iremos deixar de cobrar direitos nossos pelos quais pagamos impostos e elegemos nossos representantes. É preciso que existam ações adequadas e que estabilizem problemas como o citado acima.

Outra importante questão que aufere o tema, é a questão dos Hospitais Públicos.

Hoje existe uma absurda falta de administração de recursos e de respeito à população, onde podemos enxergar que foram anualmente são investidos milhões de reais em áreas como Esportes ou Obras que serão superfaturadas.

É necessário que muitos de nossos Governantes tenham conhecimento não só Técnico, mas também Administrativo sobre como e onde agir. Em locais menos favorecidos financeiramente, onde a arrecadação de impostos é menor, vemos situações ainda mais precárias que necessitam de atenção para que vidas não sejam desperdiçadas por conta de inúmeros casos de Corrupção.

Analisando estes fatos, tenho por entendimento que a Titularidade do Direito à Saúde, segundo o Art. 196, enquadra-se como Difusa, pois o Povo deve como cidadãos deve exigir que os seus Direitos sejam impostos e sempre deve ficar atento ao que acontece.

O Governo por sua vez deve ser cobrado pela sua função e não podem ser excluídos nenhum dos representantes deve eximir-se de sua responsabilidade.

Acredito que trata-se de um Direito Social da Segunda-Geração, pois é trata-se de um direito adquirido durante o Século XX, período este em que o Brasil foi revolucionado por inúmeras Leis como por exemplo a CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas ).

Para melhor demonstrar a Objetividade da Saúde, temos os Artigos de 196 à 200, bem como os seus Incisos que juntificam e implementam desde 1.988 a importância e a necessidade da proteção à saúde, além de titularizar os responsáveis por manterem a mesma com a sua devida estrutura na União.

Cito aqui as mesmas:

‘’ Constituição Federal (Artigos 196 a 200)

Seção II

DA SAÚDE

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário

às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor,

nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita

diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e

constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços

assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da

seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

(Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços

públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o

art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas

que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se

refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela

Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito

Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a

progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal,

estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.(Incluído pela Emenda Constitucional

nº 29, de 2000).”

Para finalizar este assunto é necessário um maior respeito e punições devidas aos responsáveis pela administração de nosso país e isso também inclui uma maior presença do Povo que pode e deve como cidadãos, cobrar e fazer jus aos seus direitos.

Considerações Finais

Como considerações Finais, gostaria de ressaltar a importância de nossa Constituição Federal e que é nosso Direito e Dever, estarmos atentos ao que os nossos Políticos estão ou não fazendo em busca de melhores condições de vida e que desta forma evitaremos desastres futuros, garantindo assim um futuro para todos nós.

Referências Bibliográficas

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_sociais

...

Baixar como  txt (25.7 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »