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Atividade Eleitoral

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Por:   •  25/8/2014  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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Atividade eleitoral passiva e ativa

No exercício da atividade eleitoral passiva, para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dias com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade, como por exemplo, filiação partidária domicilia eleitoral, alistamento eleitoral e ser brasileiro, lembrando que os analfabetos não podem se candidatar.

Já a atividade eleitoral ativa é definida pela qualidade legal do cidadão exercer o direito do voto secreto direto. A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Desse modo o voto é facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e após os 70 anos.

Atividade eleitoral passiva e ativa

No exercício da atividade eleitoral passiva, para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dias com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade, como por exemplo, filiação partidária domicilia eleitoral, alistamento eleitoral e ser brasileiro, lembrando que os analfabetos não podem se candidatar.

Já a atividade eleitoral ativa é definida pela qualidade legal do cidadão exercer o direito do voto secreto direto. A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Desse modo o voto é facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e após os 70 anos.

Atividade eleitoral passiva e ativa

No exercício da atividade eleitoral passiva, para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dias com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade, como por exemplo, filiação partidária domicilia eleitoral, alistamento eleitoral e ser brasileiro, lembrando que os analfabetos não podem se candidatar.

Já a atividade eleitoral ativa é definida pela qualidade legal do cidadão exercer o direito do voto secreto direto. A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Desse modo o voto é facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e após os 70 anos.

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