Atividade Eleitoral
Artigos Científicos: Atividade Eleitoral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessica100794 • 25/8/2014 • 367 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
Atividade eleitoral passiva e ativa
No exercício da atividade eleitoral passiva, para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dias com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade, como por exemplo, filiação partidária domicilia eleitoral, alistamento eleitoral e ser brasileiro, lembrando que os analfabetos não podem se candidatar.
Já a atividade eleitoral ativa é definida pela qualidade legal do cidadão exercer o direito do voto secreto direto. A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Desse modo o voto é facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e após os 70 anos.
Atividade eleitoral passiva e ativa
No exercício da atividade eleitoral passiva, para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dias com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade, como por exemplo, filiação partidária domicilia eleitoral, alistamento eleitoral e ser brasileiro, lembrando que os analfabetos não podem se candidatar.
Já a atividade eleitoral ativa é definida pela qualidade legal do cidadão exercer o direito do voto secreto direto. A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Desse modo o voto é facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e após os 70 anos.
Atividade eleitoral passiva e ativa
No exercício da atividade eleitoral passiva, para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dias com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade, como por exemplo, filiação partidária domicilia eleitoral, alistamento eleitoral e ser brasileiro, lembrando que os analfabetos não podem se candidatar.
Já a atividade eleitoral ativa é definida pela qualidade legal do cidadão exercer o direito do voto secreto direto. A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Desse modo o voto é facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e após os 70 anos.
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