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Atividade Estruturada II - Sucessões

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Por:   •  15/6/2014  •  301 Palavras (2 Páginas)  •  2.492 Visualizações

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1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?

2- Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao

casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.

3- Com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados? Explique sua resposta.

4- O sistema de sucessão estabelecido pelo Código Civil de 2002 para a união estável é adequado? Explique sua resposta apontando vantagens e desvantagens.

Lembre-se, você está elaborando um parecer, peça técnica, portanto, preocupe-se com a forma e com a objetividade das explicações a serem dadas.

Respostas

1. Define o art. 1.723, CC, "é reconhecida como entidade familiar q união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Uma vez que a união estável pode ser convertida em casamento, deve preencher os mesmos requisitos de existência e validade do casamento. A principal diferença é que o casamento é um dos atos mais solenes do Código Civil, enquanto a união estável não depende de nenhuma solenidade para sua constituição, preenchidos os pressupostos do art. 1.723, CC.

2. Ainda que não haja nenhuma solenidade de constituição da união estável, aparentemente ela existiu entre Guilherme e Lorena. Portanto, será aplicável o regime da comunhão parcial (art. 1.725, CC)e, dessa forma, o imóvel em que residem não se comunica porque adquirido em sub-rogação a um bem de Lorena anterior ao estabelecimento da convivência (art. 1659, II, CC), mas o carro adquirido por Guilherme se comunica (arts. 1658 e 1669, CC).

3. Guilherme participarar em concorrência com os filhos da sucessão de Lorena apenas com relação à metade do carro por ele adquirido, devendo a casa ser partilhada proporcionalmente apenas entre os filhos (art. 1790, CC).

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