Atividade adicional - prescrição
Tese: Atividade adicional - prescrição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hsilva • 16/9/2014 • Tese • 833 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
Atividade Extra - Prescrição
1) Quais os fundamentos da prescrição?
A prescrição é o instituto jurídico mediante o qual o Estado, por não ter tido capacidade de fazer valer o seu direito de punir em determinado intervalo de tempo previsto pela lei, faz com que ocorra a extinção da punibilidade.Para Damásio, a prescrição, em face de nossa legislação penal, tem tríplice fundamento:
a) o decurso do tempo (teoria do esquecimento do fato;
b) a correção do condenado;
c) a negligência da autoridade.
2) Qual o momento processual para o reconhecimento da prescrição?
Tendo em vista ser a prescrição matéria de ordem pública, aplica-se o artigo 61, do CPP, que diz: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Entende-se, entretanto, que o juiz só poderá reconhecer de ofício a extinção da punibilidade quando já houver um processo em andamento, não podendo fazê-lo em fase de inquérito, situação em que, deve determinar seu arquivamento, viso a possibilidade de reabertura em caso de superveniência de novas provas.
3) Faça a relação entre prescrição e penas restritivas de direitos.
Nos termos do § único do artigo 109, do CP: Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
Tendo em vista que as penas restritivas de direito são substitutivas, o prazo para efeitos de cálculo de prescrição será o mesmo previsto para a pena privativa de liberdade aplicada.
4) Verse acerca da prescrição chamada de hipotética ou pela pena virtual.
É o reconhecimento antecipado da prescrição em razão da pena em perspectiva.
De acordo com a maioria da doutrina, e com a jurisprudência do STF, não se admite a prescrição retroativa por antecipação, uma vez que, além de inexistir previsão legal, não pode, antes da sentença condenatória, presumir a pena frente as circunstâncias do caso concreto, ou seja, mesmo que a pena a ser aplicada ao réu não possa ser superior ao mínimo legal, dadas as regras de fixação da pena.
Não se pode reconhecer aquilo que ainda não aconteceu.
Caso o Promotor ou o Juiz se depararem com essa situação, embora como “pano de fundo se encontre a efetiva possibilidade de ocorrência futura da prescrição, ambos fundamentarão suas razões na falta de interesse de agir, na modalidade interesse utilidade da medida, condição indispensável ao regular exercício do direito de ação.
5) Como fica a prescrição quando a sentença é absolutória imprópria?
inimputáveis. Só incide prescrição abstrata regulada pela pena em abstrato, pois ao inimputável não há aplicação de pena (absolvição imprópria). A existência da prescrição impede seja analisado o mérito da causa, devendo ser declarada em preliminar. Fica prejudicada, assim, a análise do mérito. Em caso de inimputáveis, que recebem uma sentença absolutória (podendo ser própria ou imprópria) e não condenatória, não há prescrição. Entende-se, porém, que não iniciado o tratamento ambulatorial (medida de segurança restritiva) ou a internação (medida de segurança detentiva) dentro do prazo mínimo estabelecido pelo juiz para seu cumprimento, se faz necessário outro exame pericial para a constatação da continuação de sua periculosidade.
6) Correlacione
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