Atividade autodesenvolvimento diretio
Por: Liliane01 • 15/5/2015 • Trabalho acadêmico • 318 Palavras (2 Páginas) • 509 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Curso: Ciências Contábeis
Unidade de Ensino: Anhanguera Jacareí
NOME | Liliane Diniz de Oliveira |
RA | 8072835154 |
Atividade Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Curso: Ciências Contábeis
Unidade de Ensino: Anhanguera Jacareí
Atividade Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do tutor Joel Colaco de Azevedo
Anhanguera Educacional
2015
RELATÓRIO: Direito Tributário
Introdução:
O princípio da capacidade contributiva Art.142 parágrafo 1º da Constituição Federa, tem como finalidade preservar o contribuinte, das tributações excessivas, como o de isentar o pagamento de tributos a quem não se tem as devidas condições.
Desenvolvimento:
Para ter o entendimento sobre a capacidade contributiva e a tabela de Imposto de Renda, é necessário o conceito de referência da capacidade. Podendo entender assim que a capacidade contributiva, no seu contexto tem a direção de tributação, permitindo assim o Estado preservar o conjunto fundamental na vida do indivíduo, ou seja, sustento, moradia, lazer, educação e vestuário.
Este princípio está ligado aos princípios da igualdade e a isonomia.
Capacidade contributiva é, portanto, a capacidade econômica do contribuinte, sendo entendido assim que o indivíduo deve contribuir de acordo com sua renda, sendo respeitadas as necessidades financeiras de cada indivíduo.
No Imposto de Renda, deve se distinguir que a legislação tenha a ponderação nas condições do contribuinte, garantindo o mínimo para uma vida digna.
Através das alíquotas, pode ser percebido de forma clara este princípio da capacidade contributiva.
A relação entre a capacidade contributiva e o Imposto de Renda é analisando o conceito da isonomia, assim cada um deverá contribuir de acordo com os seus poderes aquisitivos, garantindo assim o mínimo existencial.
Conclusão:
A capacidade contributiva tem como finalidade de preservar os direitos dos indivíduos, para que tenham o mínimo para se ter uma vida digna. Já o Imposto de Renda tem a capacidade contributiva e de pessoalidade com a consequência de sua estrutura, é o imposto que realiza o princípio da capacidade com maior facilidade.
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