Ator britânico George Garrat
Resenha: Ator britânico George Garrat. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diny30 • 7/10/2014 • Resenha • 524 Palavras (3 Páginas) • 215 Visualizações
O britânico George Garratt solicitou alteração do seu nome para “Captain Fantastic Faster than Superman Spiderman Batman Wolverine The Hulk And The Flash Combined”. Caso fosse brasileiro, poderia realizar a alteração de seu nome original para este? Justifique sua resposta em no máximo 5 linhas.
Questão objetiva 1
(MP-SE 2013) É correto afirmar:
a. Salvo os casos previstos em lei, os direitos da personalidade são livremente transmissíveis e renunciáveis.
b. É irrevogável o ato de disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte do doador.
c. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
d. O pseudônimo adotado, ainda que para atividades lícitas, não goza da mesma proteção que se dá ao nome da pessoa natural.
e. A exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa são direitos personalíssimos do ofendido, não se transmitindo a qualquer herdeiro a possibilidade de sua proteção jurídica.
Questão objetiva 2
(AL-PB 2013) A respeito dos direitos da personalidade, é INCORRETO afirmar que (1,0):
a. o cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau poderá exigir que cesse a lesão a direito de personalidade do morto, bem como reclamar perdas e danos.
b. é defeso, salvo por exigência médica, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bens costumes.
c. independe de prova do prejuízo a indenização, pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais.
d. a proteção do pseudônimo de autor de obra artística, literária ou científica só goza de proteção legal quando constar do registro civil da pessoa que o utilizar.
e. sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
a) ETICIDADE: superar o apego do antigo Código ao rigor formal. O novo Diploma alia os valores técnicos aos valores éticos. Por isso percebe-se, muitas vezes a opção por normas genéricas ou cláusulas gerais, sem a preocupação de excessivo rigorismo conceitual.
b) A SOCIALIDADE: Está presente no novo Código a socialidade em detrimento do caráter individualista do antigo Diploma civilista. Daí o predomínio do social sobre o individual.
Um exemplo interessante neste sentido é o da função social da propriedade A Constituição Federal deu uma fisionomia funcional social ao direito de propriedade, que no seu art. 5º, inciso XII, ao lado de garantir o direito de propriedade, logo em seguida no inciso XXIII.
c) OPERABILIDADE: Diversas soluções normativas foram tomadas no sentido de possibilitar uma compreensão maior e mais simplificada para sua interpretação e aplicação pelo operador do Direito. Exemplo disso foram as distinções mais claras entre prescrição e decadência e os casos em que são aplicadas; estabeleceu-se a diferença objetiva
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