Atps
Monografias: Atps. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Obama100 • 10/3/2015 • 217 Palavras (1 Páginas) • 248 Visualizações
2. Investimento no Exterior
Toda decisão de investimento deve ser tomada com cuidado e responsabilidade, para minimizar futuras frustrações. Sendo assim, ter uma conta no exterior, enviar recursos, fazer aplicações financeiras ou adquirir participações ou propriedades não é recomendado para qualquer perfil de investidor.
De acordo com a legislação brasileira, os investidores que possuem mais de US$ 100 mil em bens e/ou aplicações fora do país devem comunicar ao Banco Central anualmente através de um documento conhecido como DCBE (Declaração de Capitais e Bens no Exterior). Quem não declara corretamente pode ser indiciado por evasão de divisas e/ou lavagem de dinheiro, além de estar sujeito a uma multa que pode chegar a R$ 250 mil. A repatriação dos recursos enviados está sujeita a tributação e pode chegar a 50% do valor, se for referente à venda de bens. Os investimentos no exterior devem ser declarados, a posteriori, ao Banco Central. Tudo deve ser perfeitamente declarado ao imposto de renda, inclusive os ganhos com os investimentos.
Os benefícios da internacionalização para as empresas já são bastante conhecidos e explorados pela literatura internacional. As empresas, ao realizarem investimentos no exterior, adquirem ganhos de produtividade e de competitividade, com impactos positivos no retorno sobre o investimento. Adicionalmente, a internacionalização promove a conquista de novos mercados, a melhoria da eficiência e a aprendizagem tecnológica.
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