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Por:   •  20/3/2015  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  163 Visualizações

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TABELA VERTICAL DE CARGOS SETOR ADMINISTRATIVO NA UNIDADE

CARGOS FORMAÇÃO REQUISITOS REQUERIDOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Circulante 2 Grau completo Informática Básica, Digitação

Não é exigido experiência Iniciativa

Trabalho em equipe Comprometimento

Assistente de (Atendimento – Agendamento ) 2 Grau completo Informática Básica, Digitação

Não é exigido experiência Iniciativa

Trabalho em equipe Comprometimento

Assistente Administrativo (Faturamento -Financeiro – Laudos Recursos Humanos ) Cursando nível superior em área administrativa Informática Básica, Digitação.

Experiência de 2 anos em função anterior na empresa Iniciativa

Trabalho em equipe Comprometimento

Analista (Atendimento - Financeiro –Recursos Humanos – TI – Comercial ) Formação na área Administrativa Informática Básica, Digitação.

Experiência de 2 anos como Assistente Administrativo. Iniciativa

Trabalho em equipe Comprometimento

b) Contribuição Confederativa - Os empregadores se obrigam a proceder aos descontos da Contribuição Confederativa, na importância de 2% (dois por cento) dos salários de seus empregados, ao mês, determinada pelo Sindicato Profissional, garantindo-se o direito de oposição escrita e manifestada perante o Sindicato Profissional em sua sede ou sub-sedes, no período de 06 de maio a 05 de junho de cada ano, conforme acordo judicial celebrado nos autos do processo nº 1.555/2000 da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em Ação Civil Pública e Aditivo de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT da 15ª Região, devendo proceder ao recolhimento até o dia 05(cinco) do mês subseqüente ao desconto em conta vinculada junto àCAIXA ECONÔMICA FEDERALem favor doSINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS, tudo conforme GR (Guia de Recolhimento) a ser expedida pelo SINDICATO, nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos ser efetuados diretamente no SINDICATO e/ou suas SUBSEDES. A falta do recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará acréscimo de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional.

No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recolhimento, os empregadores, encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e uma Relação Nominal de Empregados (RE) de todos que tenham sofrido o desconto, mencionando as funções exercidas, o provento e o valor da contribuição podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento.

CLÁUSULA 5ª - ADICIONAL NOTURNO:

O trabalho noturno será pago com o adicional de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o valor da hora normal.

CLÁUSULA 6ª - HORAS EXTRAS:

As duas primeiras

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