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Atps Contabeis

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Por:   •  17/5/2014  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  322 Visualizações

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No Brasil, quando uma empresa contrata um trabalhador, qualquer que seja seu salário

mensal, sem considerar beneficios como vale transporte, assistência médica ou cesta

básica, o valor dos encargos sociais é superior ao dobro da remuneraçäo fixada. Isso

mesmo! Para cada 100 reais de sala'n'o, o empregador brasileiro arca com outros mais de

100 reais de encargos sociais. Segundo especialistas, os encargos sociais podem chegar a

120% e uma das conseqüéncias é a preferencia de muitas empresas pela contrataçâo dos

sen/iços de pessoas jurr'dicas

Mas essa preferência se deve a vários fatores e um deles é a com plexidade e a falta de

atualizaçäo da CLT - Consolidaçâo das Leis do Trabalho, que data de 1943 e ainda näo

passou por nenhum grande processo de modernizaçâo. Hoje, pequenas e médias empresas

respondem pela mesma Iegislaçào das grandes multinacionais, com a mesma burocracia e

peso da CLT. As pequenas e médias representam cerca de 98% das empresas no Brasil e

no mundo. elas as responsáveis por cerca de 70% das oportunidades de trabalho e

renda. É imaturo achar que ao dono de uma loja de bairro pode-se pedir a mesma coisa que

se pede a uma grande empresa. Isso gera o uso da CLT, porque ela seja erradal

mas sim complicada, o que faz com que as pessoas preflram deixá-Ia de lado.

Outro ponto é a inversäo do ônus da prova na Justiça do Trabalho, ou seja, o empregado

pode alegar qualquer coisa e a empresa é que tem que provar o contrário. Isso continua

inibindo iniciativas de novas contrataçöes. A Quitaçâo Geral, quando da rescisâo do contrato

de trabalho, também pode ser questionada judicialmente pelo empregado. Diz-se,

jocosamente, que quando termina o contrato de trabalho é que começam os problemas para

a em presa.

Ate mesmo os proflssionais autônomos estäo sendo preteridos pelas empresas. Os

encargos incidentes sobre a remuneraçäo paga aos trabalhadores sem vínculo

empregatício também contribuem para que as empresas preflram os serviços de pessoas

jurídicas em lugar de proflssionais autónomos.

Miitas empresas realmente näo se sentem estimuladas a promover novas admissöes e

acabam optando pela contrataçäo de prestadores de serviço. Iniciativas com terceirizaçäo,

cooperativas de trabalho, programas de estágio, banco de horas e outras, têm sido muito

utilizadas como forma de diminuir os encargos sociais sobre a folha de pagamento e evitar

conseqüências judiciais de uma rescisäo de contrato de trabalho.

Segundo dados divulgados pelo IBGE, mais de 50% dos trabalhadores brasileiros näo têm

Suas carteiras de trabalho registradas. milhöes de pessoas trabalhando na

inforrnalidade, sem direitos trabalhistas ou previdenciários.

Portanto, enquanto um empregado for caro para a empresa, enquanto os encargos

sociais continuarem nos atuais patamares, as relaçöes trabalhistas se mantiverem

inflexíveis e a Iegislaçäo for devidamente reform ulada, o em prego formal no Brasil

continuará em sua tendência de queda, e as empresas continuaräo optando pela

contrataçäo de pessoas jurídicas.

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