Atps Contabilidade Etapa 4 Passo 1 E 2
Pesquisas Acadêmicas: Atps Contabilidade Etapa 4 Passo 1 E 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aninha.oliveira • 3/12/2013 • 396 Palavras (2 Páginas) • 489 Visualizações
Passo 1
Folha de pagamento
1.1 INSALUBRIDADE – Atividades que exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, e da intensidade e do tempo de exposição, ou seja; As horas de trabalho diárias do agente aos seus efeitos para obter condições ao grau de insalubridades.
O Ministério do trabalho quem vai aprovar o grau de risco aos agentes nocivos a saúde para as operações de insalubridade, a proteção e o tempo máximo a exposição ao trabalho a esses agentes nocivos, ou seja; Que causa prejuízo ou dano ao trabalhador.
Alguns exemplos de agentes nocivos: Agentes químicos, tóxicos, irritantes, radiação, alérgicos ou incômodos.
Adicional de Insalubridade - 40% , 20% e 10% do salário-base, ou seja ; dos vencimentos mensais.
Quem ira determinar a porcentagem a ser pago do adicional, é a pericia medica do Ministério do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho de acordo com o grau. (Máximo mínimo ou médio).
1.2 PERICULOSIDADE – Atividades que exponham o empregado ao perigo, ou seja; Operações perigosas aprovadas e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, que impliquem o contato diário do trabalhador com Inflamáveis ou explosivos em condições de risco acetinado. Exemplos; Inflamáveis, explosivos e eletricidade.
Adicional de Periculosidade - 30% do salário básico para líquidos inflamáveis e explosivos, 30% sobre o salário recebido para a periculosidade elétrica e telefonia com sistema elétrico de potencia.
Passo 2
1.1
1°. HORA EXTRA
A duração normal do trabalho que é de 8 horas dia e poderá ser acrescentada de duas horas suplementares diárias mediante a convenção coletiva entre o empregador e o empregado, ou acordo coletivo de trabalho, que entrará como horas extras, se foi durante a semana no mínimo um acréscimo de 50% superior a da hora normal se for domingo e feriados acréscimo de 100%; superior da hora normal ou dependendo de acordo coletivo de cada categoria, poderá ser acrescentada porcentagem a mais.
2° - ADICINAL NOTURNO
Será pago entre os horários das 22:00 horas de um dia as 05:00 horas do dia seguinte terá um acréscimo de adicional de 20% sobre as horas trabalhadas ou diante ao acordo coletivo de cada categoria um acréscimo a mais.
3° VALE TRANSPORTE
Será descontada do salário base 6%, e pelo empregador será concedido o vale transporte por cada dia trabalhado ao seu empregado.
4° SALARIO FAMILIA
Valor do beneficio de R$29,43, por filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos, para quem ganhar até R$573,91, e salário de R$573,92 até R$862,60 o valor será de R$20,74.
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