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Atps Desenvolvimento Economico 5 Serie Serviço Social

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Por:   •  25/5/2014  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  527 Visualizações

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POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA) ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADASUniversidade Anhanguera – UniderpCentro de Educação a DistânciaPólo – Tupã- SP Curso – Serviço Social – 5º Termo Data da entrega – 21/04/2012 Acadêmicas: |

A T E N Ç Ã O O GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DE UM PLANO DE RECICLAGEM, COMUNICA A TODOS, CONTRIBUINTES OU NÃO, COM MAIS DE 65 ANOS E “PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, QUE PROCUREM EM SEU MUNICIPIO O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PARA REQUERER OS BENEFÍCIOS A QUE TEM DIREITO - O BPC (BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA). PROCURAR O CRAS (CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), OS PROFISSIONAIS IRÁ ESCLARECER QUALQUER DÚVIDA QUE POSSA SURGIR. ESTARÃO DISPONÍVEIS AOS SENHORES BENEFICIADOS, VÁRIOS PROFISSIONAIS DA ÀREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUE PODERÃO AUXILIÁ-LOS. PROCUREM SEUS DIREITOS, E FAÇAM VALER DELES. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GOVERNO FEDERAL |

INTRODUÇÃO

A seguridade social é uma obrigação Constitucional do Estado, o que não significa que outros órgãos (filantrópicos ou com finalidade de lucro/iniciativa privada) também não possam atuar nas áreas previdenciárias (previdência privada, por exemplo), saúde pública (planos particulares) e assistência social (entidades religiosas).

Nesse caso, os órgãos podem firmar convênio com os entes públicos e seguirem leis gerais para que possam atuar com uniformidade e responsabilidade.

Foi realizada uma entrevista com a Assistente Social Clarice Ribeiro da Gama, no que diz respeito aos direitos sociais de todos os beneficiários da Previdência Social.

O QUE É TRIBUTO?

Tributo éPOLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA) ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADASUniversidade Anhanguera – UniderpCentro de Educação a DistânciaPólo – Tupã- SP Curso – Serviço Social – 5º Termo Data da entrega – 21/04/2012 Acadêmicas: |

A T E N Ç Ã O O GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DE UM PLANO DE RECICLAGEM, COMUNICA A TODOS, CONTRIBUINTES OU NÃO, COM MAIS DE 65 ANOS E “PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, QUE PROCUREM EM SEU MUNICIPIO O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PARA REQUERER OS BENEFÍCIOS A QUE TEM DIREITO - O BPC (BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA). PROCURAR O CRAS (CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), OS PROFISSIONAIS IRÁ ESCLARECER QUALQUER DÚVIDA QUE POSSA SURGIR. ESTARÃO DISPONÍVEIS AOS SENHORES BENEFICIADOS, VÁRIOS PROFISSIONAIS DA ÀREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUE PODERÃO AUXILIÁ-LOS. PROCUREM SEUS DIREITOS, E FAÇAM VALER DELES. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GOVERNO FEDERAL |

INTRODUÇÃO

A seguridade social é uma obrigação Constitucional do Estado, o que não significa que outros órgãos (filantrópicos ou com finalidade de lucro/iniciativa privada) também não possam atuar nas áreas previdenciárias (previdência privada, por exemplo), saúde pública (planos particulares) e assistência social (entidades religiosas).

Nesse caso, os órgãos podem firmar convênio com os entes públicos e seguirem leis gerais para que possam atuar com uniformidade e responsabilidade.

Foi realizada uma entrevista com a Assistente Social Clarice Ribeiro da Gama, no que diz respeito aos direitos sociais de todos os beneficiários

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