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Por:   •  18/11/2013  •  Seminário  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Considerados como a principal fonte de arrecadação do Estado, sendo fortemente ligado a despesa específica na execução e implementação das metas de governo que devem ser elaboradas pelos administradores de tributos, em favor da sociedade.

Segundo Art. 16 do CTN, “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Os impostos podem ser classificados como diretos ( aquele que a lei atribui ao encargo de cálculo e recolhimento de tributo, exemplo a indústria e o comércio) e indiretos (aquele que paga o efetivo tributo, chamado de consumidor final, exemplo IPI, ICMS, IRPJ).

Taxas

São de competência privativa do Estado distribuída pela Constituição e caracterizada pelo contribuinte que retribui em dinheiro o serviço prestado ou as diligências que levem ao ato de polícia que o alcance, efetuando rigorosamente o pagamento da dívida.

Segundo o CTN em seu Art. 77: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Contribuição de Melhoria

Toda e qualquer obra pública que venha agregar valor ao imóvel, é devida a cobrança da contribuição.

O Art. 81 do CTN define: “A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

Art. 82. § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

Segundo Erick Augusto Pereira Caldas, a carga tributária brasileira ocupa o terceiro lugar no ranking mundial, o que se reflete substancialmente nas transações econômicas da balança comercial, embora as regras matrizes tributárias interponham como fonte pagadora do tributo o consumidor final e não o agente passivo. Este fenômeno, por conseqüência, produz reduções nas taxas de crescimento da economia onde o PIB cresce a taxas decrescentes, enquanto a carga tributária cresce a taxas crescentes. Desta forma, buscou-se apresentar aos estudiosos tributários os limites da tênue fronteira entre a Elisão e a Evasão, ou seja, conceitos estes importantíssimos para a efetiva aplicação de um programa de redução tributária.

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