TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Atribuições De Um Auxiliar De Pessoal

Artigos Científicos: Atribuições De Um Auxiliar De Pessoal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/10/2014  •  2.327 Palavras (10 Páginas)  •  497 Visualizações

Página 1 de 10

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE PESSOAL:

O Departamento Pessoal é a unidade de execução vinculada ao departamento de recursos humanos incumbida da administração do cadastro e da folha de pagamento do pessoal. É competência do Departamento Pessoal a execução das seguintes atividades: admissão, atualização cadastral, desligamentos, concessão de licenças, de afastamentos, de férias e outros, cuidam exclusivamente de números e de papel. Este departamento é o responsável pela parte burocrática e por fazer cumprir a legislação trabalhista. O responsável por executar as tarefas deste departamento é o Contabilista, profissional formado em Ciências Contábeis, tendo este que saber o conceito de empregador e empregado, vínculo empregatício, salário e remuneração para cálculos de folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisão de contrato, jornada de trabalho e, estar sempre atualizado na área de legislação trabalhista e previdenciária, tornado-se assim uma fonte de economia para empresa evitando problemas com processos trabalhistas e fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Departamento Pessoal é divido em setores de admissão, compensação e desligamento, porém essa divisão pode variar de acordo com o tamanho da empresa. Empresas de pequeno porte terceirizam as tarefas do Departamento Pessoal para os escritórios de contabilidade.

O setor de Admissão de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do indivíduo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.

O setor de Compensação de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de freqüência, pagamento de salários e benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados na empresa, tem início no controle do fluxo de freqüência ao trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios e finaliza em cálculos de tributos.

O Setor de Desligamento de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.

Assim, podemos organizar da seguinte maneira:

SETOR DE ADMISSÃO SETOR DE COMPENSAÇÃO SETOR DE DESLIGAMENTO

Atribuições:

Recrutamento e Seleção

Integração

Registro Atribuições:

Jornada de Trabalho

Folha de Pagamento

Benefícios

Tributação Atribuições:

Rescisão do Contrato de Trabalho

Justiça do Trabalho

Fiscalização

DEPARTAMENTO PESSOAL

Também estão atribuídos outros fluxos lógicos das atividades do Departamento Pessoal complementando o assunto, destacam-se:

• Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados da Empresa - PLR;

• Contrato por prazo determinado - Lei nº 9.601/98;

• Perfil Profissiográfico - Lei nº 9.528/97;

• Terceirização; Contrato Parcial - Medida Provisória nº 1.709, de 06/08/98.

FORMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Ao se concluir determinado período de trabalho, seja ele semanal, quinzenal ou mensal, terá o empregado o direito de receber seu salário, sendo este fixado em seu contrato de trabalho e inscrito na CTPS. Note-se que o critério a ser adotado para a fixação do salário nada tem a ver com os intervalos que se pagam ao empregado. Exemplo: um empregado com sua base de cálculo em horas pode receber por mês. Sua base de cálculo é a hora, mas a forma de pagamento é mensal.

– Salário Mensal: É estabelecido com base no calendário oficial, sendo apurado no fim de cada mês o valor a ser percebido pelo empregado, considerando mês, para todos os fins, o período de 30 (trinta) dias, não se levando em consideração se este mês tem 28, 29 ou 31 dias. Nessa forma de pagamento de salários, deverá o empregador pagar ao seu empregado até o quinto dia útil do mês seguinte, sendo considerado o sábado como dia útil.

– Salário Quinzenal: É estabelecido com base em quinze dias do mês, devendo o valor apurado ser pago até o 5º dia da quinzena vencida, ou seja, os pagamentos serão efetuados no dia 20 do mês correspondente e no dia 5 do mês subseqüente.

– Salário Semanal: Tem como base a semana, devendo o valor ser apurado até o 5º (quinto) dia da semana vencida.

– Salário-Comissão: A comissão é a forma de salário pelo qual o empregado recebe um percentual do produto cuja venda intermedeia. É sempre assegurada ao empregado a percepção de, no mínimo, um salário-mínimo ou salário normativo da categoria profissional.

SALÁRIO EXTRA:

A duração normal de trabalho é de 7 (sete) horas e 33 (trinta e três) minutos diários e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, salvo casos especiais previstos em lei. Tal jornada pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, diárias, mediante acordo por escrito entre o empregado e o empregador, ou contrato coletivo de trabalho, sendo que, nesse caso, as horas extras deverão sofrer um acréscimo de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal. No caso de haver horas extraordinárias em domingos e feriados, o acréscimo será de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Ressalvamos

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.4 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com