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Atribuições Do Médico Veterinário Nos Ministério Da Agricultura E Da Saúde

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Por:   •  4/8/2014  •  3.713 Palavras (15 Páginas)  •  481 Visualizações

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IFAM – Instituto Federal Do Amazonas

Curso de Medicina Veterinária

Atribuições do Médico Veterinário nos Ministério da Agricultura e da Saúde

Este trabalho foi solicitado como requisito de avaliação para a disciplina de Introdução à Medicina Veterinária.

Para realizar o trabalho foi recorrido à internet, em busca nos sites do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, conforme orientação do professor.

Esta pesquisa tem como objetivo averiguar quais são as atribuições do médico veterinário na área da medicina preventiva e saúde pública que são assuntos de competência tanto de um ministério quanto de outro, pois muitas das doenças que dissimulam meio aos rebanhos também são responsáveis pelo óbito de milhares de indivíduos.

O médico veterinário desenvolve ações sanitárias empossado em cargos públicos e quando realiza seu trabalho em conjunto com os ministérios, seja desenvolvendo trabalhos para o quais foi credenciado ou no serviço privado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

No âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em todo o território nacional, o Medico veterinário ocupa o cargo de Fiscal Federal Agropecuário. Brasil, 2004.

São atribuições dos titulares desse cargo:

I - a defesa sanitária animal e vegetal;

II - a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal;

III - a fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabricam e de agrotóxicos, seus componentes e afins;

IV - a fiscalização do registro genealógico dos animais domésticos, da realização de provas zootécnicas, das atividades hípicas e turfísticas, do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos e dos prestadores de serviços de reprodução animal;

V - a fiscalização e inspeção da produção e do comércio de sementes e mudas e da produção e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura;

VI - a fiscalização da produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho, da uva e de bebidas em geral;

VII - a fiscalização e o controle da classificação de produtos vegetais e animais, subprodutos e resíduos de valor econômico e elaboração dos respectivos padrões;

VIII - a fiscalização das atividades de aviação agrícola, no que couber;

IX - a fiscalização do trânsito de animais vivos, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, de vegetais e partes vegetais, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, de insumos destinados ao uso na agropecuária e de materiais biológicos de interesse agrícola ou veterinário, nos portos e aeroportos internacionais, nos postos de fronteira e em outros locais alfandegados;

X - lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições descritas neste artigo;

XI - assessorar tecnicamente o governo, quando requisitado, na elaboração de acordos, tratados e convenções com governos estrangeiros e organismos internacionais, dos quais o País seja membro, nos assuntos relacionados com as atribuições fixadas neste artigo;

XII - fiscalizar o cumprimento de atos administrativos destinados à proteção e certificação de cultivares;

XIII - as demais atividades inerentes à competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que lhes forem atribuídas em regulamento.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

No âmbito do Ministério da Saúde o medico veterinário atuará diretamente no Sistema Único de Saúde – SUS, que foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é Regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde Lei Federal 8080 – 90.

O medico veterinário atua na elaboração e aplicação de diretrizes do SUS, elencadas apenas as de maior importância para o objetivo desta pesquisa;

• Universalidade;

• Integralidade;

• Igualdade da assistência;

• Direito à informação;

• Divulgação de informações quanto ao potencial os serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;

• Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades;

• Participação da comunidade;

• Descentralização;

O médico veterinário tem competência para atuar na gestão, na elaboração e na fiscalização das atribuições do SUS. Art. 200.

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

• Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias;

• Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiologia, bem como as de saúde do trabalhador;

• Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

• Participar da formulação da politica e da execução das ações de saneamento básico;

• Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

São áreas de atuação da medicina veterinária, no que concerne à saúde pública, dentro do ministério e inseridos nas secretarias estaduais e municipais de saúde:

• Vigilância Sanitária;

• Inspeção de produtos de origem animal;

• Tecnologia de alimentos;

• Laboratórios de bromatologia, zoonoses e produção de insumos;

• Biotérios;

• Responsabilidades técnicas;

• Controle de endemias;

• Controle

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