EXCELENTE DOCUMENTO DE VARIEDADE DO 30º RIO CIVIL RIO DE-YANEIRO-REGIÃO
Tese: EXCELENTE DOCUMENTO DE VARIEDADE DO 30º RIO CIVIL RIO DE-YANEIRO-REGIÃO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JosiSoares11 • 25/11/2014 • Tese • 517 Palavras (3 Páginas) • 624 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO -RJ
AUGUSTO DE FREITAS, brasileiro, casado, taxista, portador do RG nº 052.484 e inscrito no CPF nº 123.456.789-20, residente e domiciliado na rua Joaquim Nabuco, nº 242, bairro Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, por meio de suas advogadas (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência CONTESTAR a ação de reivindicatória dos autos de nº 8966547-00.2014.8.21.2222, pelos motivos de fato e de direitos a seguir exposto:
I – DO MÉRITO
Alega o Autor, em síntese, que possui um terreno, em que o Réu é confrontante à oeste, sendo que este totaliza uma área de 450,00 m², onde o Autor utiliza apenas 420,00 m², em decorrência de um muro existente entre os terrenos das partes.
Ademais, afirma ainda, inveridicamente, que o Réu construiu o muro a alguns anos atrás, no entanto é sabido por todos os moradores da região que este nunca edificou benfeitorias no imóvel ou se quer levantou alguma parede ou muro divisório.
Insta salientar que o Réu adquiriu a referida área por transmissão causa mortis, por meio de Escritura Pública de Inventário e Partilha de 20 de janeiro de 1988, lavrada no 1º Tabelionato de Notas da Comarca do Rio de Janeiro, Livro 256, Folhas 085/090-verso, dos bens deixados por seu genitor.
Outrossim, o Requerido exerce a posse ininterrupta, mansa e pacífica por mais de vinte e cinco anos, com animus domini.
Neste sentido, dispõe o art. 1.238 do Código Civil:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Frisa-se ainda que, desde a sucessão, o Réu estabeleceu neste imóvel sua moradia habitual, caracterizando então, a redução do tempo hábil para dez anos, nos termos do parágrafo único do art. suso mencionado.
Portanto, as alegações do Autor não merecem prosperar já que a posse exercida pelo Réu, sobre a área objeto da lide, não pode ser considerada injusta, na medida em que é legitima, a partir do transcurso do tempo suficiente à configuração da prescrição aquisitiva.
Para corroborar com o que foi explanado, faz-se indispensável citar a súmula 237 do STF, a qual dispõe que “o usucapião pode ser arguido em defesa”.
III – DOS PEDIDOS
Pelas razões aduzidas, requer:
1- Requer-se que Vossa Excelência conceda ao Réu o benefício da assistência judiciária gratuita, eis que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento próprio, conforme declaração anexa.
2- Seja
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