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Atualidade Da Anomia

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Por:   •  7/6/2014  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  1.169 Visualizações

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Atualidade da anomia

Face às discussões e análises sobre a relevância e problemática da anomia junto à sociedade, através de desvios comportamentais no mundo moderno e como se identifica na realidade social do direito, foram classificados três conceitos de anomia:

• Anomia e ineficácia do direito;

• Anomia e poder;

• Anomia e pluralismo social.

Anomia e ineficácia do direito

A ausência de lei, os conflitos de normas, somado ainda à desorganização pessoal são fatores indicativos para os desvios comportamentais que caracterizam a anomia como falta ou abandono das condutas sociais. Daí inferirem-se duas hipóteses a respeito da ineficácia do direito: a ineficácia não anômala e a ineficácia anômala.

Entretanto, ao mesmo tempo em que se estuda a ineficácia da norma junto à sociedade, faz-se necessário relembrar o significado do que é a “eficácia da norma”, segundo os positivistas Geiger e Kelsen, para esclarecer o entendimento do que é e como se opera a ineficácia junto à sociedade.

“Trata-se do grau de cumprimento da norma dentro da prática social. Uma norma é considerada socialmente eficaz quando é respeitada por seus destinatários ou quando a sua violação é efetivamente punida pelo Estado.” (Sabadell, 2010, p.68)

Assim, segundo Ana Lúcia Sabadell, entende-se como Ineficácia não anômala o descumprimento das normas jurídicas, apesar de sua aceitação, ou seja, o indivíduo não demonstra problemas quanto à adaptação às normas estabelecidas pelo Estado, no entanto, ele transgrede o lícito e permitido, justificando que o delito ocorreu em situações excepcionais, como, por exemplo, crimes de homicídio em que o agente alega ter praticado o fato típico por medo ou desespero. Nessa situação não há relação da ineficácia da norma com a anomia, pois o indivíduo aceita a norma imposta, mas por motivos “alheios a sua condição normal” pratica atos delituosos.

Já na Ineficácia anômala o indivíduo, descumpre a norma por considerá-la injusta ou inadequada. Esse comportamento, classificado por Merton como inovador, condiz com os alguns meios culturais estipulados pela sociedade – obter riqueza e prestígio –, entretanto, para esse grupo, os meios que serão utilizados para se alcançar essas metas se desatrelam dos meios convencionais, ou seja, as regras sociais são violadas.

Sendo as transgressões deliberativas, segundo Sabadell, o Estado, como entidade que visa estabelecer a ordem social, tem a possibilidade de adotar as seguintes providências:

I. Manter a norma formalmente em vigor, mas tolerar a violação.

Crítica: a anomia causa a total ineficácia da norma, uma vez que o Estado não visa garantir a eficácia da sanção. Exemplo: A prática do aborto;

II. Realizar mudanças legislativas revogando ou modificando normas para harmonizar o direito com os valores da sociedade. Exemplo: a prestação de serviços alternativos para quem se recusa a servir nas Forças armadas por questões religiosas ou políticas;

III. Fazer propaganda moral para convencer as pessoas a respeitar determinadas leis. Exemplo:

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