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Auditoria Em Demonstracoes Contabeis

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Por:   •  9/11/2014  •  9.232 Palavras (37 Páginas)  •  357 Visualizações

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O QUE SÃO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS?

As obrigações acessórias são as prestações de fazer ou não fazer determinados atos em cumprimento do interesse do exercício fiscalizatório do Estado. Na realidade, tratam-se de deveres instrumentais, que auxiliam o Fisco nas suas atividades (nesta classificação, não se incluem as obrigações de dar, pois estas pressupõem o pagamento dos tributos, classificando-se como obrigação principal). Em outras palavras, consideram-se obrigações acessórias a escrituração de livros contábeis, emissão de notas fiscais e recolhimento de imposto de renda.

Ao falar em prestações positivas ou negativas, o legislador tributário quis se referir às obrigações que os civilistas classificam como de fazer ou deixar de fazer. Não se incluem as obrigações de dar dinheiro, porque estas (...) são consideradas "principais". São, na realidade, obrigações meramente instrumentais, simples deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais [1].

Novamente, o conceito empregado do termo "acessório" diverge do conceito utilizado no Direito Civil. Aquele pressupõe que a coisa acessória acompanha a principal e esta última existe por conta própria. A obrigação tributária acessória, no entanto, pode existir independentemente de haver uma obrigação principal correspondente. Por exemplo, as entidades que gozam de imunidade tributária, sendo, portanto, livres do cumprimento da obrigação tributária principal, são obrigadas a recolher imposto de renda retido na fonte pago a pessoa física que lhe presta serviços.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXISTENTES (POR ESFERA DE GOVERNO) E O QUE DEVEM CONTER?

Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Societária, Fisco Federal, Estadual e Municipal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais.

1.1 - OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E CIVIL

Todas as sociedades (empresárias, simples e entidades) independente do seu objeto social e porte econômico estão sujeitas às regras deste grupo.

1.1.1 - ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL

O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades por ações, entidades sem fins lucrativos e sociedades cooperativas, ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.

Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento.

Em suas cláusulas identificam-se a sua qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, forma de integralização do capital social, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, foro contratual, etc..

Seu registro dar-se-á na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ou nos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.

1.1.2 - CONTABILIDADE

Por Contabilidade podemos entender sendo a metodologia que controla o patrimônio e gerencia os negócios.

A Contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei, e atualmente essa obrigatoriedade está contida na Constituição Federal, Lei das S/A, Código Civil Brasileiro, Lei de Recuperação Judicial e RIR (Regulamento do Imposto de Renda).

As empresas enquadradas no Simples Nacional devem obedecer a ITG 2000, editada pela Resolução CFC n° 1330/11 e a Lei Complementar n° 123/2006 (art. 27).

1.1.3 – LIVRO DIÁRIO

O livro Diário é obrigatório pela legislação civil e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.

A escrituração do livro Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob pena de, em não as obedecendo, ser a escrituração desclassificada, por ser considerada inidônea, sujeitando-se o contribuinte ao arbitramento do Lucro.

O livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

1.1.4 – LIVRO RAZÃO

O livro Razão é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço.

1.1.5 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (BALANÇO)

As Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e suas Notas Explicativas, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração de Fluxo de Caixa) são documentos contábeis que resumem as atividades da empresa, num determinado período, nos seus aspectos patrimoniais e financeiros, sendo atualmente obrigatório o seu levantamento, mensal, trimestral ou anualmente, dependendo da tributação pelo IRPJ e CSLL, coincidente com o ano civil.

Para possuir validade, deve ser elaborado e subscrito por profissional devidamente qualificado e registrado no CRC de jurisdição da empresa.

1.2 - OBRIGAÇÕES DAS SOCIEDADES PERANTE O FISCO FEDERAL

Todas as sociedades (empresárias, simples e entidades) independente do seu objeto social e porte econômico estão sujeitas às regras deste grupo, com as exceções previstas em cada item.

1.2.1 - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO ARBITRADO, SIMPLES NACIONAL, IMUNIDADE E ISENÇÃO

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ - é uma obrigação tributária acessória, exigida anualmente de todas as pessoas jurídicas e equiparadas, nos termos estabelecidos pelo RIR.

1.2.2 - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE – DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, que visa informar à Receita Federal as retenções de Imposto de Renda, PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, feitas sobre pagamentos efetuados a terceiros e sobre pagamentos

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