RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A EVENTUAIS FRAUDES NO CONTEXTO DAS AUDITORIAS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC TA 240)
Monografias: RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A EVENTUAIS FRAUDES NO CONTEXTO DAS AUDITORIAS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC TA 240). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Havi • 11/10/2014 • 6.882 Palavras (28 Páginas) • 765 Visualizações
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A EVENTUAIS FRAUDES NO CONTEXTO DAS AUDITORIAS
DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC TA 240)
RESUMO
A responsabilidade do auditor na identificação de fraude das demonstrações financeiras é uma situação, que pode acontecer no decorrer dos trabalhos de auditoria, por esta razão o profissional deve estar atento e preparado para identificá-las e como lidar com estas situações durante os trabalhos de auditoria. O auditor deve-se manter independente, cético, definir e identificar os riscos do trabalho de auditoria e aplicar os testes cabíveis, para que sua opinião seja transparente e íntegra. Todavia, são de conhecimento, casos de fraude no mundo inteiro, e as consequências para as entidades empresariais e para os auditores.
Palavras chave: Responsabilidade, ceticismo, norma, fraude
* Aluna do 8º Semestre de Ciências Contábeis da Universidade Faculdades Metropolitanas Unidas. Trabalha na empresa KPMG Transaction Service and Forensic Services com due diligence.
Email: havanna.marques@gmail.com
**Aluna do é aluna do 8º semestre de Ciências Contábeis da Universidade Faculdades Metropolitanas Unidas. Trabalha na empresa.
E-mail: tata_20_sp@hotmail.com
***Bacharel em ciências econômicas com pós-graduação em Gerência Financeira, Gestão empresarial e Gestão de negócios. Atualmente é Diretor de Auditoria e Consultoria para instituições financeiras da Ernst & Young. Docente da FMU, onde leciona as disciplinas de Sistemas de Informações Contábeis e Controladoria.
INTRODUÇÃO
A auditoria é uma prática que surgiu aproximadamente entre o sec. XV ou XVI na Itália, logo após o surgimento da contabilidade.
Segundo Hernandez (1998, pág. 13) a auditoria pode ser definida como o levantamento, o estudo e a avaliação sistemática de transações, procedimentos, rotinas e demonstrações contábeis de uma entidade, com o objetivo de fornecer aos seus usuários uma opinião imparcial e fundamentada em normas e princípios sobre sua adequação.
O auditor, no exercício de suas funções deve averiguar e detectar eventuais falhas no sistema de controle e plano da organização, preocupando-se com a manutenção desse sistema, de modo que as não conformidades sejam minimizadas atuando também de forma preventiva.
Tentaremos apresentar neste artigo acadêmico a responsabilidade do auditor na execução de suas funções quando se deparar com uma provável situação de fraude na companhia auditada. Quando detectada por este profissional, como agir e sua responsabilidade diante da situação.
Através deste artigo acadêmico, o objetivo é apresentar conceitos de auditoria, conceitos éticos a responsabilidade do profissional. O problema que identificamos, é a diferença entre fraude e erro e de que forma isto impacta na opinião do auditor, e a hipótese do mesmo ser responsabilizado ou não de uma fraude.
Com o tema abordado, justificamos a importância de um trabalho de auditoria, os riscos e as responsabilidades do auditor ou até mesmo recusa de continuidade dos trabalhos, com base na norma técnica principal do tema, a NBC TA 240 e outras normas auxiliares, tais como NBC TA 200 da ética, aceitação do trabalho, ceticismo e julgamento profissional.
1. OBRIGATORIEDADES DOS AUDITADOS E INÍCIO DO TRABALHO DE AUDITORIA
A legislação brasileira em sua lei 6404/76 diz que todas as empresas que possuem capital aberto devem ser auditadas, ou ainda, as que possuem faturamento acima de R$ 300 milhões ou ativos superiores a R$ 240 milhões.
Segundo Hernandez (1998, pág. 16), as empresas são auditadas pelos seguintes motivos:
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Exige, por força de lei auditoria em sociedades anônimas de capital aberto.
Instituições financeiras: Podem mediante acordo contratual exigir auditoria de empresas tomadoras de empréstimos vultosos.
Acionista Controlador: pode exigir auditoria em empresas coligadas, controladas ou filiais, no próprio país ou exterior.
Banco Central do Brasil – BACEN, em instituições regulamentadas por ele, tais como Bancos de investimento, Bancos Comerciais, Corretoras de câmbio, sociedades mercantis, de crédito mobiliário e seguradoras.
A primazia para começar um trabalho de auditoria é a independência. Segundo Hernandez (1998 pág. 27): O auditor deve ser independente, não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos, por preconceito ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente de sua independência.
Além de ser independente, o profissional deve ser competente tecnicamente, e competência legal como contador, para assinar o parecer de auditoria sobre as demonstrações financeiras, é necessário possuir o registro de auditor independente, o CNAI (Cadastro Nacional do Auditor Independente).
O segundo passo para elaborar um trabalho de auditoria, é a aceitação do trabalho. Segundo a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO (os que envolvem as NBC TA’s, isto é, que emitem uma opinião sobre as demonstrações contábeis), diz o seguinte no item dezessete:
“O auditor independente deve aceitar um trabalho de asseguração somente se, com base em seu conhecimento preliminar das circunstâncias do trabalho, indicar que:
(a) possa cumprir com as exigências do Código de Ética, como independência e competência profissional;
(b) o trabalho contém todas as seguintes características:
(i) o objeto do trabalho é apropriado;
(ii) os critérios a serem adotados são adequados e estão disponíveis aos usuários previstos;
(iii) o auditor independente tem acesso apropriado e suficiente às evidência que darão suporte ou fundamentação para a sua conclusão;
(iv) a conclusão do auditor independente, quer seja em forma de Asseguração Razoável quer em forma de Asseguração Limitada, puder estar contida em relatório escrito;
(v) o auditor independente se satisfaz que há um propósito
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