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Aula 12 Pratica 4

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Por:   •  25/11/2014  •  2.937 Palavras (12 Páginas)  •  409 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS/MG

Ref.: Autos nº ____________.

OTÁVIO ______ , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a r. sentença de fls. ___ , da qual foi intimado através do DJe de __/____/__, vem nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, da mesma APELAR para o E. TJMG, mediante o oferecimento das razões recursais anexas.

Junta o comprovante do preparo e do porte de remessa e retorno do presente recurso.

Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, ___ de __________ de ________.

______________

Advogado - OAB/MG nº

3ª Vara Cível da Comarca de Pato de Minas/MG

Ação de Indenização por Danos Materiais c.c. Danos Morais

Autos nº _________ .

Apelante: OTÁVIO ______

Apelada: ERCÍLIA ______

RAZÕES DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Eminentes Julgadores,

Conforme a seguir será demonstrado, verifica-se que a r. sentença de fls. ___ , não demonstra a melhor aplicação do direito ao caso concreto, devendo ser reformada ou anulada.

BREVE RELATO DO PROCESSADO

(SÍNTESE DA INICIAL)

Foi o réu, ora apelante, citado para responder aos termos da ação acima mencionada, na qual a autora, ora apelada, entendia ser titular de direito de indenização, alegando ela que ao parar diante da faixa de pedestre, na cidade de Patos de Minas/MG, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido pelo apelante que, ao agir com imprudência e imperícia, deveria indenizá-la pela amputação de sua perna direita, no valor de R$ 10.000,00, pelas danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$50.000,00, pela amputação sofrida.

(DA CONTESTAÇÃO)

Na contestação o apelante arguiu a preliminar de litispendência, e no mérito requereu a improcedência dos pedidos indenizatórios diante da inexistência de ato ilícito de sua parte – apelante – apto a ensejar a obrigação de indenizar e, formulando pedido contraposto, requereu a condenação da apelada nos prejuízos que suportou, uma vez que foi a responsável pelo acidente. Requereu, por fim, a oitiva das testemunhas arroladas com a peça de defesa.

(DA SENTENÇA RECORRIDA)

Após a apresentação da réplica, o MM. Juiz a quo, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção, e não, na contestação apesentada. Ao final, julgou procedente todos os pedidos formulados na inicial, condenado o réu ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de honorários advocatícios.

DAS RAZÕES PARA A REFORMA OU NULIDADE DA SENTENÇA

(DA LITISPENDÊNCIA)

Para provar a existência da litispendência arguída em contestação, o apelante juntou cópia da petição inicial da ação indenizatória que está tramitando pela 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, sob o nº _________, cópia esta, devidamente autenticada pela secretaria do citado Juízo (fls. ___).

Conforme se verifica da citada cópia, as ações têm mesmas partes (autor e réu), mesma causa de pedir (acidente de trânsito ocorrido no dia __/___/___, o qual resultou a amputação da perna direita da apelada) e mesmos pedidos (indenização por danos materiais e morais).

Nos termos do artigo 301, §§ 1º a 3º, do CPC, a litispendência se caracteriza pela identidade de partes, causa de pedir e pedido, o que se verifica no presente caso.

Diante da litispendência, preliminar prevista no inciso V, do dispositivo acima citado, a sentença deverá ser reformada para extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, V, do CPC.

(DO CERCEAMENTO DE DEFESA E DA POSSIBILIDADE DO PEDIDO CONTRAPOSTO)

Não bastasse o grave defeito a macular a sentença recorrida, há no feito evidente CERCEAMENTO À DEFESA do ora apelante, pois não houve a indispensável dilação probatória.

No caso dos autos, as partes discutem a culpa sobre o acidente de trânsito. A autora/apelada atribuiu a responsabilidade

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