Aula 4 Ava
Pesquisas Acadêmicas: Aula 4 Ava. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: helcles • 11/2/2015 • 273 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
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AULA-TEMA 04:
Proteção quanto à oferta e à publicidade pelo
Código de Defesa do Consumidor. Bancos de
dados e cadastro de consumidores
RESUMO
Na aula-tema anterior, ao menos conceitualmente, já foram abordados dois importantes as
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pectos da proteção quanto à oferta e à publicidade pelo Código de Defesa do Consumidor,
que são a publicidade abusiva e a publicidade enganosa.
Logo se vê que, quando se fala em proteção quanto à oferta e à publicidade, é óbvio que
a legislação não condena e nem proíbe a oferta e a publicidade, mas apenas as coíbe
quando são ilícitas e prejudiciais aos interesses do consumidor.
1. A oferta no CDC
1.1.
Força vinculativa da oferta
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma
ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a
ser celebrado. Com esse texto, o artigo 30 do CDC veicula a norma fundamental da força
vinculativa da oferta.
1.2.
O conteúdo da oferta e a manutenção da sua integralidade
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas,
claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados,
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (CDC,
art. 31). No caso de produtos refrigerados, essas informações serão gravadas de forma
indelével (CDC, Art. 31, Parágrafo Único).
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de re
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posição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto (CDC art. 32). Cessa
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da a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo,
na forma da lei (CDC, Art. 32, parágrafo único).
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