Aula De Civil II
Dissertações: Aula De Civil II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: narcos123 • 10/3/2014 • 697 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
AULA 1
NOÇÕES GERAIS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. CONCEITOS GERAIS
1.1 Divisão do direito
a) Não patrimoniais- Refere-se a pessoa humana. Exemplos: Direito a vida, a liberdade etc.
b) Patrimoniais- Tem valor econômico. Se divide em direitos obrigacionais e reais:
b.1) Direito real: Recai sobre a coisa, vincula seu titular, conferindo o direito de sequela (Poder que o sujeito ativo tem de perseguir uma coisa sua, no local e com quem a coisa estiver).
b.2) Direito obrigacional: Recai de pessoa para com outra pessoa, de credor para devedor. O credor impõe ao devedor o cumprimento de uma obrigação, que se não cumprida, para a responsabilização.
1.2 Distinção do direito real para o obrigacional
a) Quanto ao objeto, os reais incidem sobre uma coisa, os obrigacionais incidem sobre uma prestação.
b) Quanto ao sujeito, os reais são indeterminados, os obrigacionais são determinados ou determináveis.
c) Quanto a duração, os reais são perpétuos, não extinguem por não uso (tenho uma casa não deixa de ser minha pelo não uso; exceção: usucapião e desapropriação) e os obrigacionais são transitórios e se extinguem pelo não cumprimento ou por outros meios.
d) Quanto a formação, reais criados por lei, em números limitados (NUMERUS CLAUSULUS), os obrigacionais, resultam da vontade das partes ( NUMERUS APERTUNS)
e) Quanto ao exercício, os reais são exercidos diretamente sobre a coisa, os obrigacionais sobre um intermediário, que é o devedor, responsável por cumprir a prestação.
f) Quanto a ação judicial, os reais a ação é proposta contra quem estiver com a coisa (objeto); e os obrigacionais a ação será proposta apenas contra o devedor.
1.3 Obrigação: É a relação jurídica entre um credor (titular do direito de credito) e um devedor; incumbido do dever de prestar.
1.4 Responsabilidade: É a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional.
1.5 Elementos constitutivos da obrigação
a) O subjetivo, relativo aos sujeitos ativo passivo (credor e devedor):
Podem ser pessoa natural ou jurídica, bem como sociedade de fato.
b) Objetivo, o objeto imediato da obrigação é sempre uma prestação de
dar, fazer ou não fazer, o objeto há de ser licito, determinado ou
determinável.
c) Vinculo jurídico, sujeita o devedor a determinada prestação em favor
do credor. Divide-se em debito e responsabilidade. O primeiro une o
devedor ao credor e exige que aquele cumpra pontualmente a
obrigação, o segundo confere ao credor não satisfeito o direito de
exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, submetendo àquele
os bens do devedor.
c.1 Débito sem responsabilidade- dívida de jogo, agiotagem etc.
c.2 Responsabilidade sem debito- Fiança etc.
1.6 Obrigação natural, civil e propter rem
a) Natural: é aquela que não tem consequência jurídica (desprovido de
reponsabilidade)
b) Civil: é aquela que relaciona pessoa X pessoa, de natureza patrimonial,
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