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Processo Civil II Aula 1

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Por:   •  6/8/2013  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  671 Visualizações

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1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.

Indaga-se:

1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.

Resposta:

Rito sumário seria para causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos (+/- R$ 40.000,00). Deve-se corrigir o valor da causa, pois se a demanda é de R$ 50.000,00, o valor da causa é neste valor, cabendo, portanto, o rito ordinário.

Todavia, é admissível em tese a opção pelo rito procedimental comum ordinário (cpc, art. 292, § 2º) e detrimento do sumário, caso a escolha não acarrete tumulto processual e dela não decorra nenhum prejuízo ao réu. (TJ/SP AI 1188223120128260000 SP 0118822-31.2012.8.26.0000)

1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

Resposta: Defesa de mérito, ao fato que não existe, na contestação. Incopentência absoluta, é uma questão preliminar, contestação (Art. 301, II, CPC). Impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade de justiça.

Cabe salientar, que após pesquisa, encontrei várias julgamentos em que o instrumento utilizado para arguir a impossibilidade de gratuidade de justiça foi o agravo de instrumento.

1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;

Resposta: . Prazo de 15 dias para contestar, mas como a ré é a Fazenda Pública, tem 60 dias, art. 188, CPC, prazo em quádruplo

1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;

Resposta: Não, valor da causa deveria ser de R$ 50.000,00, tendo em vista que foi estipulado o dano moral no valor de R$ 50.000,00, este deveria ser o valor da causa. É cediço que o artigo 282, V, do Código de Processo Civil (CPC) determina que o “valor da causa” é um dos requisitos da petição inicial. Determina o artigo 258 do mesmo diploma que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”; prossegue o artigo 259 elencando em sete incisos qual será o valor de determinadas causas, conforme sua natureza.

Embora esteja o tema regulado no CPC, fato é que não há uma imposição legal para estipular o valor da causa em ações de indenização por dano moral, cujo valor da condenação varia consoante o entendimento de cada magistrado.

Entendimento

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