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Aula Dto Adm - Princípios

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Por:   •  13/12/2013  •  914 Palavras (4 Páginas)  •  353 Visualizações

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PRINC. DIR. ADM.

ANOTAR: FRASES E ARTIGOS

O DIREITO ADM. ESTUDA UM CJ DE PRINC. E REGRAS, QUE REGULAM A FUNÇÃO ADM. NO BRASIL OS TRES PODERES DESEMPENHAM ESTA FUNÇÃO.

PODER JUDICIÁRIO:

EXERCE FUNÇÃO TÍPICA JURISIDICIONAL: É ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO.

FUNÇ. ATÍPICA: LEGISLATIVA E ADM.

MODELO DE JURISDIÇÃO NO BRASIL:

É O MODELO INGLES, JURISDIÇÃO ÚNICA. NENHUMA LESÃO OU AMEAÇA AO DIREITO PODE SER EXCLUIDA DO PJ. ART. 5, INCISO XXXV - CF88. STF SUM 473.

PL: LEG. E ADM.

PE: LEG. E ADM.

E O TRIBUNAL DE CONTAS? NÃO PERTENCE A NENHUM DOS TRÊS PODERES.

ELE AUXILIA O PL. DESEMPENHA QUASE JURISDIÇÃO.

E O LEG. QUE JULGA NO PROCESSO DE IMPECHAMENT?

O CNJ, ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO ART. 92,§§ 1 E 2, CF88.

DESEMPENHA FUNÇÃO ADM.

PODE DEMITIR UM JUIZ? VITALICIEDADE OU COM A MORTE. ART. 103 -B, § 4, III. CONDUZ PROCESSO ADM. QUE PODE PUNIR, MAS NÃO DEMITIR.

PODER LEGISLATIVO:

ATIVIDADE TÍPICA FUNÇÃO LEGISLATIVA, MAS TB DESEMPENHA FUNÇÃO ADM.

NÃO HÁ ATIVIDADE JURISDICIONAL.

E O PROC. DE IMPECHAMENT? É JULGAR, MAS NÃO É ATIVIDADE JURISDICIONAL.

ART. 51, I E ART 52, I - CF.INABILITAÇÃO PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA. POR EXEMPLO, ELE NÃO PERDE O DIREITO DE VOTAR.

PODER EXECUTIVO:

ATIVIDADE TÍPICA FUNÇÃO ADM., MAS TB DESEMPENHA FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR.

NÃO HÁ ATIVIDADE JURISDICIONAL.

A LEI 8666/93. ARTS: 1, 2 E 117. REVELA Q OS 3 PODERES SÃO OBRIGADOS A LICITAR TODA VEZ Q DESEJAREM CONCEDER OU PERTMIR A PARTICULARES A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO OU USO DE BENS PUB., LOCAR IMÓVES, CONTRATAR A REALIZAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS - INLCUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAR OU ALIENAR.

PE: CONTRUINDO ESC. PUBLICA

PJ:

PE:

PARA DESEMPENHAR A FUNÇ ADM. É POSSÍVEL EXERCER OS DENOMINADOS "PODERES ADMINISTRATIVOS" A SABER:

1. P. DISCIPLINAR;

2. P. HIERARQUICO;

3. P. DE POLÍCIA;

4. P. REGULAMENTAR;

5. P. VINCULADO;

6. P. DISCRICIONÁRIO.

A FUNÇ. ADM ESTÁ SUBMETIDA A UM CJ DE PRINC. Q SE DIVIDEM EM DOIS TIPOS:

1. PRINC. IMPLICITOS: NÃO ESTÃO EXPLCITOS NA LEGISL. E NA CF.

2. P. EXPLICITOS: ESTÃO EXPLCITOS NA LEGISL. E NA CF.

PRINC. IMPLICITOS:

1. P. DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO.

2. P. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

PRINC. EXPLICITOS:

NA CF:

ART. 37 CAPUT: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLIC. E EFICIENCIA (LIMPE).

ART. 5, LV, CF PRINC. CONTRADITÓRIO E AMPLPA DEFESA.

ART. 5, LXXVIII, CF P. RAZOAVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.

ART. 70, PRINC. QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DA ADM. PUBLICA: LEGITIMIDADE E ECONOMICIDADE;

46:00 - SUGESTÃO: DESDE O INÍCIO DESTE TÓPICO.

EM LEIS:

9784/99 - ART. 2. PRINC. legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

8666/93 - ART. 3 + 15, I. PRINC. constitucional da isonomia, princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos + princípio da padronizaÇÃO

DECRETO 3555/00 - princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.

8987/95 - ART. 6.

8429/92: ART. 4. princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

9790/99 - ART. 4, princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

9637/98 - ART. 7, princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade.

CONST. ESTADUAL RS - ART. 19, APLICADOS A ADM PUBLICA ESTADUAL: LIMPE + LEGITIMIDADE, MOTIVAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ECONOMICIDADE, RAZOABILIDADE. (SÓ NÃO TEM O PRINC. DA EFICIÊNCIA).

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