Aula Tema 04
Trabalho Universitário: Aula Tema 04. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edeangelos • 27/5/2013 • 1.570 Palavras (7 Páginas) • 642 Visualizações
PASSOS
Passo 1 (Aluno)
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito
Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v.4) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.
Passo 2 (Aluno)
Refletir e responder:
1. A aceitação do mandato pode ser tácita?
Sim, como prevê o art 659 do CC/02:
“Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.”
O mandato tácito só é admissível nos casos em que a lei não exija mandato expresso. O Código Civil presume, em alguns casos, a existência de mandato para a prática de determinados atos, hipóteses estas que são mencionadas pela doutrina como de mandato tácito. Já a aceitação tácita pressupõe o início da execução pelo mandatário, ou seja, ele pratica qualquer ato que indica o seu consentimento, como por exemplo, anunciar um carro que lhe foi dado poderes para vender. Assim, por exemplo, o art. 1.643 e incisos I e II do mencionado autorizam os cônjuges independentemente de autorização um do outro, a “comprar, ainda a credito, as coisas necessárias a economia domestica” e a “obter por empréstimo que a aquisição que essas coisas possam exigir”. A jurisprudência tem admitido a existência de mandato tácito pelo início da execução em alguns casos especialmente nos de mandato judicial, sem o efetivo poder de representação.
2 - Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?
Segundo prescreve o art. 655 do Código Civil de 2002:
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Também o art. 1.289, no § 2° do Código Civil de 1916:
§ 2o Para o ato que não exigir instrumento público, o mandato, ainda quando por instrumento público seja outorgado, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. (Redação dada pela Lei nº 3.167 , de 3.6.1957)
O mandato é considerado ato personalíssimo, tendo em vista ter como fundamento da confiança exercida, poderá o mandatário principal ser auxiliado para a prática de alguns atos. A este ato, que culmina com a transferência dos poderes que foram conferidos pelo mandante em favor do mandatário a outra pessoa, denomina-se substabelecimento, que é previsto no artigo 655 do código civil. Pode o substabelecimento, conforme o artigo anteriormente mencionado, ser feito mediante instrumento particular, ainda que a procuração originária tenha sido outorgada por instrumento público.
Tendo vista que o contrato principal seja por instrumento público, o acessório não deveria seguir a mesma sorte? Segundo GAGLIANO e PAMPLONA:
“Em que pese a imperfeita redação, a resposta nos parece positiva, pois decorrente da aplicação da regra de que o acessório segue o principal ”.
3 - Para transigir, é desnecessário que conste da procuração poderes especiais para tanto?
R: Nos termos do art. 661 do § 1.º CC/02:
Art. 661[…]
§ 1 – Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros ou quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
4 - O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito?
R: O mandato comporta vinculação expressa ou tácita, verbal ou escrita. É o que se extrai da dicção textual do art. 656 do CC, in verbis:“O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito”.
2. Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível
substabelecer-se mediante instrumento particular?
3. Para transigir, é desnecessário que constem da procuração poderes especiais para
tanto?
4. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito?
Passo 3 (Aluno)
Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.
Site sugerido para pesquisa:
• Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <www.stj.jus.br>. Acesso em: 29
out. 2012.
Para cada questão, elaborar parecer, que deverá conter a transcrição da ementa de, pelo
menos, um acórdão. Cópia integral do acórdão deve ser juntada ao final de cada parecer.
Passo 4 (Aluno)
Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados nos três passos anteriores
(mínimo de 10 e máximo de 15 linhas) obedecendo às normas estabelecidas no item
“Padronização”, e entregar ao professor em data estabelecida por ele.
Relatório:
ETAPA 3 (tempo para realização: 5 horas)
_ Aula-tema: Contratos em espécie. Seguros.
Esta atividade é importante para que você compreenda o conceito do contrato de
seguros, bem como, os principais direitos e obrigações desse tipo de contrato.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS
Passo 1 (Aluno)
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito
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