Aula Tema
Exames: Aula Tema. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dylima10 • 6/11/2013 • 773 Palavras (4 Páginas) • 255 Visualizações
Aula-tema 03: Constituição, abertura e funcionamento de Empresas.
Pode-se dizer que a constituição é a primeira etapa a ser vencida para a abertura de uma empresa. Da mesma forma, não é errado afirmar que o funcionamento da empresa depende da sua prévia abertura. Portanto, a primeira providência é a elaboração dos atos constitutivos que, nas sociedades empresárias em geral, correspondem ao contrato social, e nas sociedades por ações, ao estatuto social. É na fase de constituição da empresa que se define o nome empresarial, isto é, aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial compreende a firma e a denominação. Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, facultativamente, pela sociedade limitada. Já a denominação é o nome utilizado pela sociedade por ações e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e pela sociedade em comandita por ações. Os artigos 1155 a 1168 do Código Civil dispõem sobre o nome empresarial no que diz respeito a sua composição, seu registro e sua proteção. A mesma matéria é normatizada de forma mais detalhada pela Instrução Normativa nº 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (acesso em 16/03/2011). De modo geral, a proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo de sociedade empresária, bem como de sua alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido (IN DNRC nº 104/2007, art. 11). Constituída a empresa, por meio do contrato social ou estatuto, o primeiro passo para que possa entrar em funcionamento é a inscrição no Registro das Empresas Mercantis, atualmente a cargo de órgãos estaduais denominados Juntas Comerciais. Mas, para a abertura da empresa, depois do registro do ato constitutivo na Junta, é necessário que também se providencie o registro em outros órgãos em que a inscrição é obrigatória antes do início das atividades. Entre eles, podem ser citados a Receita Federal (CNPJ), a Secretaria da Fazenda (inscrição estadual) e a Prefeitura Municipal (inscrição municipal / alvará de funcionamento). E, dependendo da atividade, do local e das características do estabelecimento, são necessárias licenças da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros etc.
Aberta a empresa, ela estará pronta para funcionamento, o que ocorrerá, de modo geral, em um estabelecimento. Sobre estabelecimento, não obstante o conceito do artigo 1142 do
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