Aula Tema 2
Monografias: Aula Tema 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 3/10/2013 • 505 Palavras (3 Páginas) • 524 Visualizações
Resumo
Aula-tema 02: Fontes e Antecedentes dos Direitos Fundamentais
A doutrina dos direitos do Homem não nasceu com as Revoluções Francesa ou Industrial e com a independências das colônias norte-americanas. Esta doutrina data da antiguidade, por meio do Direito Natural como, por exemplo, o direito à vida, que sempre existiu, não necessitando ser declarado.
Acreditava-se que o Direito era superior, ou seja, estabelecido pelos Deuses ainda antes da era cristã, e que a lei era a razão divina que já vinha gravada nos homens.
Dentre outros exemplos contidos no livro-texto, percebemos que durante a Idade Média concebemos um Direito independente da vontade humana e, portanto, condicionado à vontade divina.
Em seguida, historicamente, passamos para outra fase, onde os direitos eram identificados pela razão, pois houve a laicização do Direito Natural e das Gentes, separando o Estado e a razão da religião.
A esta Escola demos o nome de Escola do Direito Natural, que trouxe o Iluminismo e o Jusnaturalismo como formas de buscar o conhecimento.
Após o período de conhecimento, surgiram os primeiros documentos históricos de proteção aos direitos humanos como os forais ou cartas e franquia, que eram pactos de direitos de comunidades locais e não apenas de homens enquanto seres individuais, registrados por escrito.
Um dos mais importantes documentos históricos é a "Magna Carta de 1.215", onde a Inglaterra institui os direitos dos cidadãos Ingleses por meio de declaração de direitos humanos fundamentais, limitação do poder estatal, proporcionalidade entre o delito e a pena, devido processo legal, direito de locomoção, a propriedade privada, e o parlamento para controle da atividade governamental.
Juntamente com a Carta Magna, surgiram outros documentos como o "Petition of Rights", de 1689, e o "Bill of Rights", de 1689. Com estes três documentos, surgiu o "Rule of law", que sujeitava todos ao seu cumprimento no que equivalia a um futuro Estado de Direito.
O "Rule of law" possu três pontos fundamentais: ausência de poder arbitrário por parte do Governo, igualdade perante a lei, e o fato de serem as regras da constituição, a consequência e não as fontes dos direitos individuais.
Já, no século XVII, a doutrina dos Direitos Humanos já estava conformada e se expandiu, incorporando-se ao Liberalismo e agregando, durante as gerações, ainda mais direitos até os dias de hoje.
Glossário
Delito – cometimento de ato ilícito, crime.
Franquia – direitos, imunidades, privilégios, liberdade.
Laicização – separação, ruptura entre a razão (certo e errado) e a religião. Ato de tornar leigo, de excluir o elemento religioso.
Conceitos Fundamentais
Iluminismo – movimento intelectual do século XVIII, marcado pelo racionalismo e busca do conhecimento.
Jusnaturalismo – tudo o que é de direito por natureza ou Direito natural.
Proporcionalidade entre o delito e a pena – a pena para os crimes cometidos pelo cidadão será proporcional à gravidade do mesmo.
Princípio do devido processo legal – nenhum homem livre será detido ou preso, ou despojado de seus bens, exilado ou prejudicado de qualquer maneira que seja, sem um julgamento justo.
Liberalismo – teoria a favor da livre iniciativa, da autoregulação do mercado e contra a intervenção do Estado na economia.
Referência
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2008. PLT
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