Aula Tema 3 - DH
Artigo: Aula Tema 3 - DH. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaisregadas • 10/10/2014 • 383 Palavras (2 Páginas) • 239 Visualizações
“Titularidade e Objeto do Direito à Saúde e Geração de Direitos Humanos em que se Classifica”.
A saúde é um Direito que não pode ser atribuído apenas a um grupo específico de pessoas, pois é direito de qualquer ser humano poder acessá-la, ou seja, diz respeito à sociedade como um todo.
É classificada a partir da segunda geração onde os Direitos Sociais e difusos passam a valer, o que significa que é garantido aos indivíduos o exercício de usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que se possa ter uma vida digna.
A saúde é um dever do Estado perante as Políticas Sociais e Econômicas, pois é financiada pelos impostos que são pagos pela população. Onde o objetivo é prevenir doenças e curá-las.
Apesar do sistema de saúde pública estar precário todos tem direito a receber cuidados médicos, independentemente se necessário por meio de uma ação na justiça, pois está tendo o seu direito ofendido e desrespeitado.
Afinal de contas, sem a saúde, não há condições de uma vida digna. Nisto se encaixa a solidariedade que é um ato de bondade para com o próximo. Uma união de interesses ou propósitos entre os membros da sociedade.
“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
Segundo o Art. 225 da Constituição Federal, todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E podem utilizá-lo de igual maneira, visando o dever de defendê-lo e preservá-lo hoje para as futuras gerações.
A sociedade tem o direito de viver em um ambiente no mínimo digno. Acontece que uma parte da população é de baixa renda e sequer tem saneamento básico no local em que habita. Ficando sujeitos a inúmeras doenças.
É de extrema importância a inserção do meio ambiente como direito fundamental o que permitirá maior amplitude e efetividade na sua proteção. Pois é através da preservação dos recursos naturais que se garantem a conservação do potencial evolutivo da humanidade.
O meio ambiente é um bem jurídico de caráter difuso, pois pertence a todos e não a alguém em particular. Assim quando preservado toda a sociedade é beneficiada, e quando degradado toda a sociedade é afetada.
Desta maneira, é evidente que o meio ambiente não é uma tarefa só do Estado, é um bem público onde toda a coletividade deve preservá-lo e defende-lo.
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