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Aula Tema 4 - Autodesnvolvimento

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Por:   •  17/9/2013  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  599 Visualizações

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Passo 2:

Em no máximo 8 linhas, responda as seguintes questões:

a) Qual a idéia central do texto?

b) Quais são as maiores vítimas tradicionalmente discriminadas no mercado de trabalho brasileiro, segundo o texto?

c) Segundo a OIT, o que não caracteriza discriminação na contratação de empregados?

d) O estudo citado no 12º parágrafo do texto aponta, logicamente, para qual afirmação?

A ideia principal do texto é sobre a discriminação no mercado de trabalho. Conforme pesquisas realizadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), os índices de discriminação ainda são muito elevados. Aponta que além da discriminação com mulheres e negros, agora apresenta também discriminação com fumantes e obesos. Em determinados países, pede ao candidato teste genético para verificar se o perfil hereditário indique a existência ou predisposição de alguma doença. Segundo a OIT, o que não caracteriza discriminação é avaliar se o candidato tem as qualificações para realizar seu trabalho e a não aceitação de pessoas que prejudiquem o trabalho de seus colegas.

Aula Tema 1 – Atividade de Autodesenvolvimento

Passo 03:

Após a leitura atenta da notícia, responda à seguinte pergunta:

1. Sabemos que os Direitos Humanos Fundamentais são imprescritíveis e inalienáveis. Você acha que em determinados casos, previstos em lei, como por exemplo, em estado de Defesa, o Direito do cidadão poderia sofrer alguma limitação? Esta limitação seria legítima, ou seja, estaria dentro da lei? Exponha seus argumentos em no máximo 10 linhas.

Acredito que sim, por exemplo, em caso de calamidades na natureza, guerra, ou até mesmo com determinada epidemia viral, acredito que deveria existir uma limitação, ou seja, obrigação de permanência em determinada localidade, em qualquer um dos casos citados, o cidadão terá limitado seu direito visando sua própria segurança.

Sendo assim, essa referida limitação seria legítima, dentro da lei, conforme o artigo 136, o Presidente da República, juntamente com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

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