Aula-tema 03: Constituição, Abertura E Funcionamento De Empresa
Artigo: Aula-tema 03: Constituição, Abertura E Funcionamento De Empresa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cassiagsilva1 • 15/10/2013 • 361 Palavras (2 Páginas) • 605 Visualizações
Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a
composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma
das que dispõem sobre a denominação.
No que se refere ao nome empresarial, introduzidas pelo art. 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária
exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e
identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
Passo 3: Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo
Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de
calçados.
Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser
adotadas pela hipotética empresa.
Passo 4: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a
empresa.
Firma Social
Bitencour & Cia Ltda.
Porto Free & Cia Ltda.
Arnaldi & Cia Ltda.
Passo 5: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.
Denominação Social
Bitencourt & Gomes Comercio Varejista de Calcados Ltda.
Porto Free Calçados Ltda.
A.R Comercio Varejista de Calcados Ltda.
Denominação de fato é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, pois existem sócios nos quadros sociais com responsabilidade limitada ao capital social.
Firma é individual, segundo o novo código civil, é empresário. E denominação Social é o nome da razão social.
A responsabilidade dos sócios e do empresário é ilimitada, responde ilimitadamente pelas suas obrigações o patrimônio
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