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Seminário: Aulas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laynepereira • 10/10/2013 • Seminário • 650 Palavras (3 Páginas) • 215 Visualizações
O feto anencefálico devido a mal formação congênita ,não possui uma parte do sistema nervoso central .Diante dessa anomalia, o feto anencéfalo não possui desenvolvimento concluído até o final da gestação ,essa má formação desprovisa de cérebro,não terá qualquer condições de sobrevivência extrauterina.
Avida é um ciclo ininterrupto formada na fecundação que deve perdurar sem interferência até seu termo natural.
Perdurar a gestação por meses seria apenas prolongar o sofrimento da mãe ,considerando que a morte da criança ao nascer ou mesmo antes do parto seria cientificamente inevitável .
Toda intervenção humana suscetível de vulnerar ou atalhar essa trajetória caracteriza um ataque a vida.
Rigorosamente não haveria nem mesmo aborto porque o feto anencefálico é desprovido de cérebro e segundo a lei n 9434/1997,o marco legislativo para se aferir a morte no momento em que se dá sua morte cerebral.
Deste modo a antecipação desse evento em nome da saúde física e psíquica da mulher, não se contrapõe ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ao fazer a ponderação entre os valores jurídicos tutelados pelo direito desta de escolher
O homicídio é crime consiste em tirar a vida de alguém, assim como o infanticídio e o aborto.
Os médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidirem interromper a gravidez de feto anencéfalo não é necessária a decisão judicial que a autorize. Basta o diagnostico de anencefalia do feto.
A legalização do aborto de fetos anencefálicos representaria o primeiro passo para a legalização ampla e irrestrita no Brasil.
O Estado tem a obrigação de abster-se de atentar contra a vida do individuo .A vida é de valor incomensurável ,chega a não haver sentido em se debater o valor que se deva conferir a vida .
A incolumidade física do feto anencéfalo que, se sobreviver ao parto o será por poucas horas ou dias ,não pode ser preservada a qualquer custo ,em detrimento dos direitos básicos da mulher . Obrigar a mulher a manter esse tipo de gestação ,significa colocar em uma espécie de cárcere privado em seu próprio corpo. Deixando-a desprovida do mínimo essencial de autodeterminação o que se assemelha a tortura .
Liberdade um dos Direitos Fundamentais chamado de primeira geração . Uma das expressões mais nítidas é poder escolher .Na livre escolha o homem realiza-se a si mesmo.
O que está em jogo no caso não é o Direito do feto anencefálico à vida. Ao Conselho Federal de medicina (CFM) ,jamais terá condições de desenvolver uma vida com a capacidade psíquica, física, afetiva ,enata ao ser humano , pois não terá atividade cerebral que o qualifique como tal, ,o que esta em jogo portanto é o direito da mãe se ela quer levar uma gestação cujo fruto nascera morto ou morrera em curto espaço de tempo após o parto , sem desenvolver qualquer atividade cerebral, fisica ,psíquica ou afetiva ,própria o ser humano .
O importante na cogitação liberdade é a de que sempre poderia agir de outra forma. Sempre houve a possibilidade de outra escolha .
Deste modo a antecipação deste evento em nome da saúde
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