Aulas De Jurisdição
Pesquisas Acadêmicas: Aulas De Jurisdição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adriano0211 • 16/4/2014 • 362 Palavras (2 Páginas) • 739 Visualizações
Plano de Aula: Controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Título
Controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Objetivos
• Compreender a extensão dos efeitos da decisão proferida na ADI;
• Conhecer as principais técnicas decisórias utilizadas pelo STF;
• Analisar a possibilidade de concessão de medida cautelar em ADI.
Estrutura do Conteúdo
1. Efeitos da decisão
1.1 No espaço: erga omnes
1.2 Efeito repristinatório
1.3 O efeito vinculante e a utilização da Reclamação
1.4 Efeitos no tempo: retroatividade e modulação temporal
1.5 Interpretação conforme a CF e inconstitucionalidade parcial sem redução de texto
2. A cautelar na ADI
Aplicação Prática Teórica
Questão objetiva
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
a) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto torna inaplicável a legislação anterior revogada pela norma impugnada.
b) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto não possui efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário.
c) O controle em tese da constitucionalidade de leis opera pela via difusa.
d) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto de lei, no modelo brasileiro, possui caráter retroativo.
e) O Supremo Tribunal Federal não pode apreciar pedido de medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade.
Questão discursiva:
O Estado de Santa Catarina editou a Lei Complementar n. 212, que estabelece a precedência da remoção de juízes às promoções por antiguidade ou merecimento na magistratura daquele estado. No julgamento da ADI 2494, ocorrido em abril de 2006, o STF declarou a referida lei inconstitucional, por violação ao art. 93 da CF.
Em 2007, o Estado de Pernambuco editou uma lei complementar com teor idêntico ao da referida Lei Complementar n. 212/SC, o que levou um magistrado prejudicado com o novo dispositivo legal pernambucano a ingressar com uma Reclamação dirigida ao STF, com fundamento no art. 102, inciso I, alínea “l”, alegando que o legislador pernambucano ofendeu a autoridade da decisão do STF proferida na ADI 2494.
Pergunta-se: é cabível a Reclamação em tela,
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