Ava Anhanguera
Artigo: Ava Anhanguera. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2485703640 • 15/3/2015 • 329 Palavras (2 Páginas) • 287 Visualizações
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como
pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
1.1.1 As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores
avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas
categorias profissionais. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
1.2 A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras
disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados
ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º
06, de 09/03/83)
1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para
coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho,
inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
1.3.1 Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos
recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de
segurança e saúde no trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para
executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a
fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
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