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Ava - Tecnologias E Gestao

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Por:   •  26/5/2014  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  233 Visualizações

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MUDANÇAS NA ESTRUTURAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL

O principal objetivo da Contabilidade é o de fornecer informação estruturada de natureza econômica, financeira, física, de produtividade e social, aos usuários internos e externos à entidade. Dessa forma, todas as alterações ocorridas quanto à estruturação das demonstrações financeiras visa atender da melhor forma possível o objetivo citado, aumentando assim, a evidenciação das empresas. A harmonização das normas contábeis nos diversos países facilita as interações no mercado mundial, uma vez que a globalização exige cada vez mais a redução de barreiras comerciais e o aumento de comunicação entre os países.

Com esse propósito, as leis n° 11.638/07 e n° 11.941/09 surgiram para que o Brasil pudesse promover a internacionalização das normas contábeis. Nessas perspectivas, as mudanças apresentadas nesse artigo em relação à estruturação do balanço patrimonial fazem parte da busca pelas melhorias na normatização contábil brasileira.

O Balanço Patrimonial, consiste na demonstração, em determinada data, da situação financeira e patrimonial de uma entidade. Dessa forma, o balanço patrimonial é constituído por ativo, passivo e patrimônio líquido.

O Ativo é o conjunto de bens e direitos de propriedade da empresa, podendo ser a capacidade que a empresa possui de gerar benefícios futuros. Assim, todos os elementos do Ativo são representados no lado esquerdo do Balanço Patrimonial.

No lado direito do Balanço Patrimonial são constituídos o passivo e o patrimônio líquido. O passivo é constituição das exigibilidades da empresa, ou seja, são os valores que a empresa tem obrigação de pagar a terceiros no momento da avaliação. Por sua vez, o patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo de uma empresa, e representa os recursos dos proprietários investidos no empreendimento e os lucros gerados pela empresa e não distribuídos.

Os critérios de classificação do ativo diferido foram revogados pela lei n° 11.941/09, uma vez que essa conta foi retirada do balanço patrimonial. Tal disposição considerava que pertencia ao ativo diferido as aplicações de recursos em despesas que contribuía para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que antecedia o início das operações sociais.

Na conta intangível determinou-se, segundo a Lei n° 11.638, de 2007, que faria parte dessa conta os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Os critérios de avaliação do Ativo são representados no Art. 183 da legislação. De acordo com a análise desse art., ocorreram algumas alterações com as leis n° 11.638/07 e n° 11.941/09. Além do que já era previsto na lei 6.404 em relação ao valor de mercado, a substituição pelo valor justo criou outras disposições com a lei nº 11.638 de 2007. Assim, em relação aos instrumentos financeiros, o valor justo é o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: o valor que se pode obter em um mercado ativo

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