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AÇÃO CONTRA OI

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Por:   •  9/12/2014  •  1.343 Palavras (6 Páginas)  •  423 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca De São João de Meriti/RJ.

FULANO0, por seu procurador, que esta subscreve, com escritório na Rua Doutor Celso de Carvalho, n° 405, sala 110, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, CEP: 25.555-201, requerendo ab initio que todos os atos processuais sejam remetidos e publicados na pessoa da Dra. MARIA NALVA BEZERRA, OAB/RJ 117.326, para os efeitos do disposto no inciso I, do Art. 39, do CPC, com fundamento nas Leis Substantiva e Adjetiva Cível, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, mover a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

na forma do que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de PAULISTA SAÚDE S/A - BOSTON MEDICAL GROUP, situado à Praia de Botafogo, 228, sala 1.703, bloco B, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.250-906, inscrita no CNPJ sob o nº 04.677.722/0001-36, através de seus representantes legais, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:

1. DOS FATOS

1.1 Em 2008 o Autor procurou a empresa Ré no intuito de adquirir tratamento ao qual é especialidade da referida clinica, conforme documentos em anexo.

1.2 Inicialmente, ao ser consultado por profissionais da empresa Ré, o Autor procedeu aos exames de Bioestesiometro e Doppler para averiguar o real diagnóstico de sua doença, capaz de indicar o melhor tratamento para o caso.

1.3 Realizado o exame, o Autor passou à fase de tratamento, recebendo uma cartilha, aqui anexada, indicando as principais causas e formas de tratamento da sua respectiva disfunção, sendo atestado pelo médico assim como descrito na referida cartilha que o tratamento lhe proporcionaria um resultado parcial imediato e um resultado definitivo a longo prazo.

1.4 Fora prescrito pelo médico à época, com o propósito de se verificar se o paciente possuía alguma doença preexistente ao tratamento que pudesse afetar o resultado pretendido, e foi constatado posteriormente que não havia nenhuma irregularidade que pudesse comprometer o tratamento do autor.

1.5 Até aqui o Autor já havia gastado R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com consultas e exames, além de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para a realização do tratamento.

1.6 Ocorre que o tratamento, que inicialmente deveria durar apenas 6 (seis) meses, arrastou-se ao longo de cerca de 2 (dois) anos, tendo sido receitado ao Autor a compra de mais medicamentos em abril de 2010 (doc. Anexo).

1.7 Entretanto, embora tenha sido prometido ao Autor um resultado parcial imediato ao início do tratamento, este não fora verificado pelo contratante após 2 (dois) anos, razão pela qual o mesmo procurou o Réu para averiguar possíveis causas do insucesso do tratamento.

1.8 Para estranheza do Autor, o preposto do Réu lhe passou um novo orçamento, agora no valor de R$ 3.984,00 (três mil novecentos e oitenta e quatro reais), para continuar o tratamento, não citando em momento algum o insucesso do efetuado anteriormente.

1.9 O que acontece é que o Autor perdeu a total confiança na qualidade do tratamento oferecido pelo Réu, uma vez que lhe foi prometido êxito com o tratamento contratado, bem como a não constatação de nenhuma melhora sequer até a presente data, mesmo tendo o Autor cumprido fielmente com as prescrições das medicações feitas pelo médicos.

1.10 Por esta razão, não restou alternativa ao Autor que a busca pela tutela jurisdicional para ver rescindido o contrato de prestação de serviços, a respectiva devolução dos valores gastos com o tratamento, bem como a reparação pelos danos morais causados em sua vida.

2. DA RESCISAO CONTRATUAL

2.1 Face aos fatos ocorridos, evidente que o Réu utilizou-se de má-fé no momento da contratação do serviço pelo Autor para que este se sentisse seguro diante de uma falsa promessa de cura com a adoção do tratamento.

2.2 Entretanto, após iludir o Autor e prestar um tratamento ineficaz, vem o Réu se eximir de sua responsabilidade, que diante da referida promessa, pode e deve ser considerava como obrigação de fim.

2.3 Portanto, face o inadimplemento contratual, requer seja declarado por sentença, rescindido os contratos celebrados, resolvendo-se em perdas e danos, com a consequente condenação do Réu ao ressarcimento dos valores pagos.

2.4 Conforme se observa nos autos, resta comprovado o pagamento de valores que totalizam R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), gastos com consultas, exames e o tratamento propriamente dito.

3. DOS DANOS MORAIS

3.1. Quanto aos danos morais, cumpre destacar a situação a que está sendo submetido o Autor, causada exclusivamente pelo Réu, que ao prometer a cura ao contratante, criou expectativas a este quanto a sua vida pessoal, sem, contudo, cumprir o que fora prometido.

3.2. Ademais, a má prestação do serviço de assistência médica e o seu prolongamento ao longo de 2 (dois) anos constituem grave ofensa à sua dignidade e moral.

3.3. No mais, o Autor permaneceu fiel às suas obrigações perante o tratamento a que fora submetido, dedicando o seu tempo livre para tal, sem que fosse observado nenhum efeito positivo, motivo pelo qual necessário é que haja a devida e justa reparação com a devida punição ao Réu.

3.4. Acerca da matéria, o Desembargador Sérgio Cavalieri Filho nos dá importantes ensinamentos sobre a fixação do dano moral, de modo a coibir condutas reprováveis como a da Ré, verbis:

“Importa dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu

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