AÇÃO DE ALIEMNTOS
Tese: AÇÃO DE ALIEMNTOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliana.ju • 24/2/2015 • Tese • 802 Palavras (4 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE TUBARÃO/SC
GABRIEL DE SOUZA LIMA e LARISSA DE SOUZA LIMA, neste ato representada por sua genitora MARIA DE SOUZA LIMA, brasileira,, solteira, manicure, portadora do CPF 075.459.777-01 e RG 500.9555, residente e domiciliada á Rua Coronel Marcos Rovaris, n 555, Bairro Centro Tubarão/SC, CEP: 88880-000, vem respeitosamente perante vossa Excelência, através de sua procuradora, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de:
JUVENILDO JUNQUEIRA, brasileiro, autônomo, portador do CPF 022.222.001-02 e RG 4.555.05 residente na Rua Gabriel Santos, n 1011, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC CEP: 88820-700, pelos presentes fatos e fundamentos a expor:
I- DOS FATOS:
A requerente e o requerido tiveram um relacionamento amoroso durante anos, completando um ano que não estão mais juntos. Deste relacionamento nasceu o menor Gabriel de Souza Lima com 03 (três) anos de idade e Larissa de Souza Lima com 08 (oito) anos de idade.
Desde o termino do relacionamento o requerido nunca ajudou no sustento dos menores.
O menor Gabriel de Souza Lima estuda no C.E.I Sonho Infantil, em período integral. A menor Larissa de Souza Lima estuda no colégio Cristo Rei, cursando o 1º ano no período matutino, sendo que no período vespertino fica com os avos maternos, para que sua genitora possa ficar no salão garantindo o sustendo dos menores.
Os menores possuem vários problemas renais e gastos com medicamentos em aproximadamente R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), conforme notas em anexo.
A genitora dos menores trabalha no Salão Nova Face, recebendo em torno de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. Residem em uma casa de alvenaria nos fundos do lote dos avos maternos.
I.II – DA SITUAÇÃO FINACEIRA DO REQUERIDO
O requerido, Sr Juvenildo Junqueira, trabalha como autônomo na área da construção civil no bairro Santa Bárbara, em Criciúma.
O requerido é proprietário de 02 (dois) carros 0km (C3 2012 e gol 2011, ambos quitados), bem como uma residência própria no bairro Santa Bárbara, em Criciúma e uma casa de praia em Balneário Camburiú.
O requerido atualmente reside sozinho, não possuindo outros filhos, bem como uma nova companheira.
É perceptível as condições financeiras do requerido, onde freqüenta os melhores restaurantes, bem como as melhores festas da região.
A genitora tem prova documental (declaração de imposto de renda do requerido), onde comprova os rendimentos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A família do requerido possui uma empresa de revenda de produtos agrícolas e equipamentos, onde possuem varias residência em diferentes lugares, sendo que uma delas foi cedida para o requerido.
Destarte, é perceptível que o requerido não ajuda os menores por desinteresse, haja vista suas boas condições.
II - DO DIREITO:
Segundo a carta magna:
Art 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A respeito das condições do requerente:
Art 1.695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque
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