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AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL

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Por:   •  9/4/2014  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  5.280 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITOS DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

JOÃO MACEDO, nacionalidade, estado civil, designer, portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, perante Vossa Excelência, através de seu advogado in fine assinado, propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL

pelo rito Ordinário, em face da ABC Eletronics Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede situada na Rua ..., neste ato por seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I- Dos Fatos

O autor é desenhista (“designer”) de produtos, na Cidade de São Paulo, onde é domiciliado.

Ao ser contratado para participar de um grande projeto, o autor adquiriu um microcomputador portátil (“notebook”) de última geração, da loja ré pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

O produto, fabricado pela empresa Pearl Inc., norte-americana, é importado com exclusividade por algumas lojas no Brasil, como a empresa ré. O produto não possui qualquer prazo de garantia além daqueles informados no Código de Defesa do Consumidor.

O autor efetuou a compra do produto pelo telefone e solicitou a entrega do mesmo em sua residência. O pagamento foi debitado em uma única prestação em seu cartão de crédito. Três dias depois da compra, o microcomputador foi entregue na sua residência.

Seguindo todas as instruções contidas no manual, ele tentou ligar o aparelho, sem sucesso, já que o produto simplesmente não funcionava. Quatro dias depois da compra, o autor dirigiu-se à ABC Eletronics, em Curitiba (PR), para exigir a substituição do produto, e foi informado de que a empresa, por ser representante da marca do computador, possuía um serviço de assistência técnica para onde o produto deveria ser encaminhado para verificar as razões pelas quais não ligava.

O autor assinou e recebeu cópia de uma ordem de serviço para comprovar o envio do produto ao conserto. Trinta dias depois, o produto retornou da assistência técnica, tendo sido testado o aparelho na própria loja, quando constatou que, apesar do equipamento ligar, o monitor apresentou defeitos na imagem.

Irritado, o autor recusou-se a retirar o produto e exigiu, dessa vez, a restituição da quantia paga. Ao ter seu pedido negado, este deixou a loja, levando o aparelho defeituoso, após protocolar um documento informando sua insatisfação e exigindo a devolução do dinheiro.

Como nada foi feito, o autor vem perante este juízo a fim de procurar providências judiciais, pretendendo receber tudo o que gastou, corrigido monetariamente, além de perdas e danos.

II- Dos Fundamentos

Da relação de consumo

Inicialmente cumpre destacar que trata-se de relação de consumo por estarem presentes as duas figuras necessárias para sua caracterização, quais sejam, o consumidor pessoa física destinatário final do produto, na forma do art. 2º do CDC e o fornecedor, pessoa jurídica que efetua serviços de importação, na forma do art. 3º do CDC.

Dessa forma, estabelecida a relação de consumo, sendo inerente a esta todos as prerrogativas conferidas ao consumidor pela lei 8078/90.

Solidariedade pelos vícios de qualidade

O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu em seu art. 18 a solidariedade entre os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis para com o consumidor, incluindo no conceito de fornecedores o importador, conforme preceituo o art. 3º do mesmo diploma, verbis:

“Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

Ou seja, independentemente do produto ter sido importado, a empresa ré é a responsável pelos vícios de qualidade apresentados por ele, tendo o consumidor o direito de exigir de concerto no prazo de 30 dias, conforme feito pela ré, e caso o vício não seja sanado, como no caso concreto em tela, o consumidor tem direito à substituição

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