AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO
Monografias: AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thamara1000 • 29/4/2014 • 636 Palavras (3 Páginas) • 337 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X.
JOÃO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, taxista, portador do RG (número) do CPF (número) residente à (rua), (número), (bairro), (cidade), (estado), vem por seu advogado abaixo assinado com procuração em anexo e endereço profissional à (rua), (número), (bairro), (cidade), (estado), onde deverão ser encaminhadas as intimações do feito, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO
Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
O requerente passou por uma intervenção cirúrgica realizada no hospital público federal do Estado X, por ter sofrido uma fratura em sua costela.
Após 02 (dois) anos e meio após a realização da cirurgia, o autor ainda sofria com muitas dores no local da lesão o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista.
O requerente descobriu que as referidas dores eram procedentes de um pequeno bisturi que a equipe médica havia esquecido dentro do seu corpo, tendo o autor que se sujeitar a nova cirurgia para a retirada do instrumento cirúrgico.
II – DO DIREITO
O direito brasileiro ampara a teoria objetiva na reparação de danos causados por seus agentes a terceiros. Da leitura do art. 37, §6°, da CF/88, resta claro que a responsabilidade é objetiva tanto para os usuários quanto para os não usuários do serviço, sendo que para comprovação da responsabilidade objetiva basta a comprovação de 03 (três) elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e nexo de causalidade, conforme se extrai da leitura do artigo abaixo:
Art. 37, §6°, CF/88 – “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
No mesmo diapasão está o Julgado abaixo:
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIdade DIRETA DO AGENTE PÚBLICO PELO DANO CAUSADO A TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. 1. Hipótese em que a sentença rescindenda condena o Prefeito Municipal ao pagamento das parcelas pleiteadas no processo trabalhista, reconhecendo-lhe responsabilidade direta e pessoal pela contratação irregular dos Reclamantes. 2. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal consagra o princípio da responsabilidade objetiva da Administração, aplicável nos casos de danos que o agente público, no desempenho de suas atribuições, causar a terceiros, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão, restando a esta o direito de voltar-se contra o servidor público culpado por meio de ação regressiva. 3. Procede, assim, o pedido de rescisão de julgado que impôs condenação pessoal ao Prefeito por contrato de emprego celebrado em nome do Município. 4. Recurso ordinário
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