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AÇÕES ANALÍTICAS JURÍDICAS DO NEGÓCIO

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Por:   •  27/8/2014  •  Tese  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  224 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 13° VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL FORTALEZA – CE

FREDERICO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, portador da identidade n°19289288201– 0827/CE, inscrito no CPF n° 01983872882 residente na Rua Joaquin Neto, 08, Tijuca, Fortaleza – CE, por sua advogada, com endereço profissional na Rua: Dionisio Santa Rosa, 21 para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor:

AÇÃO ANULÁTORIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ORDINÁRIO, em face de GEOVANA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, dentista, portadora da identidade n°12345678123– 0298-BA, inscrita no CPF1291398273, residente na Rua Pedro Leopoldo, 02, Campo Grande, Salvador - BA, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

O autor foi surpreendido com uma ligação onde foi exigido o pagamento da importância de R$ 300.000,00, pelo resgate de sua filha, Júlia, que tinha sido sequestrada.

Em, 13/01/2014, os sequestradores enviaram para sua residência um bilhete que continha um pedaço da orelha de sua filha e os dizeres “que caso não efetuasse o pagamento do resgate, sua filha seria devolvida sem vida”. Que o autor pelo fato de ter conseguido levantar somente a importância de R$220.000,00, no dia 16/01/2014, vendeu às pressas seu único imóvel situado em Fortaleza – CE, pelo valor de R$ 80.000,00, para ré sua prima Geovana, residente, em Salvador- BA.

Ressalta-se que o pagamento foi efetuado no ato da celebração

do contrato e que Geovana, ré, desde do inicio estava ciente do sequestro da filha de seu primo e da necessidade do mesmo em arrecadar o valor exigido

DOS FUNDAMENTOS

O direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente no artigo 171,II-CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil:

“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”

Resta claro que a mediante os fatos narrados acima onde a ré tinha pleno conhecimento que o autor estava em estado de perigo e grave ameaça de pessoa de sua família, pois a ré nem ao menos tinha como negar o desconhecimento na condição de tia da vitima (filha de seu irmão).

Neste sentido, temos a seguinte conceituação:

Configura o estado de perigo quando alguém premido pela forte necessidade de livrar-se de grave dano à pessoa, realiza negócio jurídico com outrem, sabedor dessa necessidade, em condições excessivamente onerosas. O agente pratica o negócio fortemente influenciado pelas circunstâncias que lhe são adversas. No entanto, no estado de perigo, diferentemente do que ocorre com a coação, o beneficiário não empregou violência psicológica ou ameaça para que o declarante assumisse a obrigação excessivamente onerosa. O perigo de não se salvar, não causado pelo favorecido, embora de seu conhecimento, é que determinou a celebração do negócio jurídico prejudicado.

Vista do disposto do art. 156, do CC, são elementos ou requisitos essenciais à caracterização deste vício do consentimento, presentes os seguintes requisitos:

• Perigo de dano grave e atual: o defeito em questão pressupõe o estado de perigo que se revela quando o agente, membro de sua família ou pessoa de sua ligação, necessita de salvar-se de grave dano, que pode ser atual ou iminente, a exemplo: Ocorre quando alguém para se livrar de forte dor de dente e por falta de opção aceita as condições excessivamente onerosa do cirurgião dentista ou, então, uma pessoa almejando salvar seu filho de doença que necessita de cirurgia urgente promete um milhão de reais ao médico e este aceita sabendo da situação emocional em se encontra o pai).

• Obrigação excessivamente onerosa: o negócio jurídico há de ser firmado em condições acentuadamente desvantajosas para o agente e apenas justificáveis diante de sua preeminente necessidade. As condições hão de ter sido impostas pelo declarante e de forma abusiva,

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