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Ação Civil

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Por:   •  18/3/2014  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos. Mesmo estando referida no capítulo da Constituição Federal relativo ao Ministério Público (artigo 129, inciso III). A localização dessa norma não afasta o caráter constitucional da ação civil pública também para aquelas promovidas por entidades publicas e associações co-legitimadas. Essa ampliação se deve ao parágrafo 1º, do artigo 129, da Constituição Federal, pelo qual se estabelece a regra da sua não exclusividade do Ministério Público. A importância do assento constitucional dessa ação reside, em primeiro lugar, na garantia de sobrevivência e abrangência do instituto contra ataques e limitações do legislador ordinário, como vem sendo tentado por meio de várias iniciativas legislativas (considere-se, a propósito, o infeliz exemplo a lei 9.494/97). A ação civil pública contemplada pelo constituinte é aquela cuja abrangência estava prevista no texto original da Lei 7.347/85, que a instituiu e era vigente à época da entrada em vigor da Constituição. Em segundo lugar, pela sua eficácia potenciada, também decorrente de seu status constitucional. Ela, como as demais ações previstas na Constituição Federal, não são mera repetição do direito geral de ação, mas alcançaram essa condição como um indicativo de que devem ser interpretadas e aplicadas de maneira a produzir resultados de máxima efetividade. A ação civil pública foi criada e pela Lei 7.347/85, sendo disciplinada por essa lei e pelos dispositivos processuais do Código de Defesa do Consumidor, que juntos compõem um sistema processual integrado (artigo 21 da primeira e 90 do segundo). Subsidiariamente, aplicam-se as disposições do Código de Processo Civil (artigo 19 da Lei 7.347/85). Sua propositura pode ser feita pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios. Em razão da intrincada organização da administração pública no Brasil, também podem promovê-la as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economia mista. De forma muito importante, incumbe também às associações promovê-la. Para essas últimas, exige-se que estejam constituídas há pelo menos 01 (um) ano e possuam em seu estatuto a finalidade de defesa do interesse postulado em juízo. Entretanto, havendo manifesto interesse social, verificado pelo juiz nas características do dano ou na relevância do bem jurídico protegido, o requisito de pré-constituição das associações poderá ser dispensado.

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