Ação Civil pública
Casos: Ação Civil pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patriciabitt1 • 2/10/2014 • 588 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LAJEADO – TOCANTINS
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do seu representante, vem ingressar com
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS c/ pedido de liminar
em face de “A”, (QUALIFICAÇÃO) pelas seguintes razões de fato e de direito:
I - DOS FATOS:
Em 30 de maio de 2008, “A” adquiriu uma propriedade de 10 hectares na beira do lago da UHE LAJEADO. Entre as obras construídas no local destacam-se: a) construção de um quiosque coberto com palha; b) um trapiche; c) uma faixa de areia de 200 metros; d) uma bomba de água; e) a plantação de várias árvores frutíferas sem autorização dos órgãos ambientais competentes, às margens do UHE – Lajeado.
Tais infrações à legislação ambiental foram constatadas pelo IBAMA, sendo certo que vieram a causar sérios danos ambientais.
Com objetivo de buscar a reparação aos danos ambientais ocorridos, bem como de compelir o réu a cumprir com as leis ambientais, é que se intenta a presente Ação Civil Pública.
II – DO DIREITO:
Na expressa disposição do Art. 1º da Lei 7.347/85, a qual disciplina a Ação Civil Pública, regulam-se por esta lei as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Dispõe ainda acerca da legitimidade do Ministério Público para ingressar com ação civil pública é patente e tem como fundamento o art. 129, III, da Constituição Federal, com o seguinte teor:
“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
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III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;”
Portanto, está o Ministério Público legitimado para ingressar com ação civil pública visando evitar danos ao meio ambiente, bem como requerendo a reparação daqueles ocorridos.
III – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Nas ações propostas sob o regime da Lei nº 7.347/85, é prevista de forma expressa a concessão de liminares, nos termos do art. 12, do referido diploma legal:
“Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.”
Na hipótese dos autos é imperiosa a concessão da liminar, pois em razão do flagrante desrespeito às normas ambientais vigentes, como demonstrado anteriormente.
Quanto aos requisitos para a concessão da liminar – fumus boni juris e periculum in mora – não há dúvida estarem os mesmos presentes, pois o primeiro decorre diretamente da violação às normas ambientais já explicitadas nesta petição.
Diante disso, deve a medida liminar ser deferida
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