Ação De Cobrança Pelo Rito Sumário
Dissertações: Ação De Cobrança Pelo Rito Sumário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LunaLaskoski • 6/12/2014 • 636 Palavras (3 Páginas) • 376 Visualizações
EXCELENTISSMO SENHOR DOUTO JUIZ DE DIREITO DA _VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP
CONDOMINIO CHARIOT, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua..., no bairro inscrito no CNPJ sob n..., neste ato representado pelo seu sindico LUCIANO, nacionalidade..., profissão..., estado civil..., residente e domiciliado na Rua..., titular do RG..., inscrito no CPF sob n...., por seu advogado conforme instrumento mandato anexo (doc.1)vem respeitosamente, perante Vossa Excelência , com fundamento no art.275 II, b do Código de Processo Civil, propor apresente ACAO DE COBRANCA PELO RITO SUMARIO, em face de AUGUSTO, nacionalidade..., solteiro, profissão..., inscrito na cédula de identidade n..., e incrito no cpf sob n...,residente e domiciliado na Rua..., apartamento 66, bairro, na cidade de São Paulo-SP, pelas razoes de fato e de direito que passa a expor.
I DO FATOS
O réu é morador da unidade 66, pertencente ao Condominio Chariot. Ele adquiriu o apartamento de Clóvis e Ana, que lhe outorgaram escritura publica de compra e venda no dia 1 de março de 2014, mas o réu só levou a registro do dia 1 de maio de 2014.
Ocorre que ao verificar as contas referente á unidade 66, o autor constatou que o débito dos últimos 4 meses estavam em aberto, os meses de 5 de janeiro no valor de R$1.300,00, 5 de Fevereiro no valor de R$1.200, 5 de março no valor de R$1.100,00 e 5 de abril no valor de R$700,00 valores esses já atualizados com juros e correção monetária totalizando o valor da divida em R$6.000,00.
O autor enviou cartas de notificações diversas vezes tentar receber o valor em aberto, sem sucesso até o presente momento.
Pelos fatos narrados acima , vale-se o Autor da presente ação para satisfazer o debito apontado.
II DO DIREITO
Conforme, trata os artigos do Codigo 1.334, I e 1.336, I e § 1º todos do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.
.1.334. I. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
“I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.”
Art. 1.336. São deveres do condômino:
“I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;”
(...);
“§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”
É o que se chama de uma obrigação propter rem, que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Tal obrigação é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente do momento de origem.
Portanto,
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