Ação De Indenização Contra Prefeitura
Artigo: Ação De Indenização Contra Prefeitura. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscila091201 • 30/5/2014 • 1.179 Palavras (5 Páginas) • 308 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP
___________, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG n. _______ SSP/SP e do CPF/MF ___________, Rua ___________, por seus advogados que esta subscrevem (instrumento de procuração anexo), vem mui e sempre respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, para apresentar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ 45.731.650/0001-45, com sede na Rua Galício Del Nero, n. 51 – CEP 13.631-904, nesta cidade, pelos fatos e direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 07 de abril de 2014 as 20hr, o autor trafegava pela Avenida Joaquim Mendes, no sentido Anhanguera x Centro, quando veio se acidentar em uma rotatória que está sendo construída na localidade, a qual carece de qualquer sinalização e iluminação, e por estar em fase de construção a conservação do local é precária (Boletim de Ocorrência em anexo).
O autor em consequência do acidente veio a sofrer várias escoriações pelo corpo, ou seja, nas mãos, braços e joelhos (doc. 04).
Não obstante, a sua moto foi danificada em vários lugares: tanque amassado, escapamento arranhado, tendo danificado também o farol, painel setas e os retrovisores, conforme se depreende fotos e orçamentos em anexo.
Insta ressaltar, que é possível visualizar pelas imagens fotográficas várias frenagens de veículos, e até parte rotatória encontra-se danificada em consequências de outros acidentes.
Presume-se que, em consequência dos ocorridos a Ré veio recentemente sinalizar o local, o que não deve ser encarado com uma suposta anuência dos acidentes ocorridos naquele local.
Portanto, busca o autor a ser ressarcido pelos danos que lhe foram causados indevidamente.
DO DIREITO
Trata-se de responsabilidade objetiva do Município conforme expresso pelo atrigo 37, caput, da Constituição federal de 1988, uma vez que o réu concorreu diretamente para que ocorresse o fato danoso.
A responsabilidade objetiva é aquela em que basta a ocorrência do fato para imputar ao autor a responsabilidade pelo devido ressarcimento, isto é, não há a necessidade de se buscar a existência da culpa.
Nesse caso a responsabilidade civil do Município é objetiva ante a teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil da Ré (município) por atos comissivos, omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa.
No mesmo sentido esclarece HELY LOPES MEIRELLES:
“A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vitima pela Administração. Não se exige qualquer falta de serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Na teoria da culpa administrativa exige-se apenas o fato do serviço. Naquela a culpa é presumida da falta administrativa; nesta é inferida do fato lesivo da Administração.
A responsabilidade dos acidentes de trânsitos em que o fato causador seja obras publica, cabe inteiramente à responsabilidade do ente publico.
A conduta praticada pela ré foi danosa, omissiva consoante o artigo 90, inciso 1º do Código de Transito Brasileiro que dispõe:
“O Órgão ou entidade de transito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”
Conforme as fotos do local acostadas são visíveis claramente que o ente público é totalmente responsável, pois o LOCAL CARECE TOTALMENTE DE SINALIZAÇÃO.
A CONDUTA OMISSA, DANOSA, PODERIA TER CAUSADO A MORTE DO AUTOR, OU DE QUALQUER UM QUE ALI PASSASE!
Houve uma desídia por parte da administração publica, que por decorrência causou prejuízo a terceiro, logo ela deve indenizar todos os danos emergentes e estéticos bem como os morais que sofreu o autor.
DA REPARAÇÃO DOS DANOS
O autor teve vários ferimentos/escoriações pelo corpo decorrente do acidente causado pela falta de sinalização no local e pela sua má preservação, o que por si só gera a obrigação de indenizar.
A dor com os ferimentos que lhe foram causados, melhor dizendo, a qual não foi apenas por um dia, pois teve também que continuar a trabalhar para poder gerar renda a sua família.
Como consta nos holerites trazidos aos autos o autor é vendedor e recebe comissão pelas propagandas que vende para a rádio na rua, só assim consegue gerar uma renda que supra as necessidades de sua família (mulher e filho).
A nossa Constituição Federal de 1988, faz referencia em seu artigo 37, § 6º que “As pessoas jurídicas de direito público
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