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Ação De Usucapião Extraordinário

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Por:   •  5/3/2014  •  1.160 Palavras (5 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE CONDONÓLOPIS/TO, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

Norberto da Silva, Brasileiro, Viúvo, Aposentado, portador do CPF sob o nº 999.999.999-99, e do RG nº 9.999.999 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares, nº 42, Bairro de Lírios, Cep.: 99.999-999, nesta cidade de Condonópolis/TO, vem, por meio de seu procurador, com endereço no rodapé desta, propor a presente:

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

Com fulcro no art. 183 da CR/88, art. 1.240 CC, art. 09 e 12, §2º da Lei nº 10.257/01 e 941 e ss do CPC, em face de Cândido Gonçalves, Brasileiro, Casado, Comerciante, CPF sob o nº 888.888.888-88, e do RG nº 8.888.888 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, nº 102, Bairro dos Jardins, Cep.: 88.888-888, nesta cidade de Condonópolis/TO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1- Dos fatos

1.1- Tem-se que o autor possui o referido imóvel, localizado à Rua Cardoso Soares, nº 42, Bairro de Lírios, Cep.: 99.999-999, nesta cidade de Condonópolis/TO, desde o dia 25 de agosto do ano de 2004, totalizando um prazo de, aproximadamente, 09 (nove) anos e 06 (seis) meses.

1.2- O referido imóvel é localizado na área urbana e tem extensão de 240 metros quadrados.

1.3- O réu é proprietário do referido imóvel (conforme consta na certidão de registro juntada), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de EZEQUIEL FERREIRA, residente e domiciliado na Rua X, nº 10, Cep.: 66.666-666, Centro, nesta cidade de Condonópolis/TO, à direita com a propriedade de CARLOS DOS SANTOS, residente e domiciliado na Rua II, nº 01, Cep.: 66.666-666, Centro, nesta cidade de Condonópolis/TO, à frente com a propriedade de JOSÉ DA SILVA, residente e domiciliado na Rua XI, nº 101, Cep.: 66.666-666, Centro, nesta cidade de Condonópolis/TO e ao fundo com a propriedade de EDGARD BASILIO DE ALMEIDA, residente e domiciliado na Rua XX, nº 100, Cep.: 66.666-666, Centro, nesta cidade de Condonópolis/TO, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.

1.4- O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo.

1.5- O possuidor desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse o próprio dono, tendo nele estabelecido moradia sua e de sua família.

1.6- O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

1.7- Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.

2- Do Direito

Assegura o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial urbana, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam:

-Imóvel urbano com extensão até 250 metros quadrados;

- Exercício da posse sobre esse imóvel sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 05 anos;

- Imóvel utilizado para fins de moradia;

- Possuidor não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano;

A jurisprudência também anuncia os requisitos da usucapião especial urbano, conforme julgado do TJ/MG:

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO -- REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE Para fazer jus à usucapião especial urbano devem ser comprovados todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da Constituição Federal de 1988, que instituiu no ordenamento jurídico essa nova forma de prescrição aquisitiva da propriedade, ou seja, deve possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Número do processo: 2.0000.00.500524-5/0001. Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO Data do acordão: 29/09/2005

Data da publicação: 10/11/2005)

USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO - CF ART.183 - REQUISITOS - NÃO-PREENCHIMENTO. - Para efeito do usucapião com fundamento no artigo 183 da Constituição Federal, exige-se: área menor de 250,00m2; que a posse seja mansa, pacífica exercida, ininterruptamente e sem oposição, por cinco anos; destinação do imóvel para moradia própria do requerente

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