Ação Declaratória - Tributário
Artigo: Ação Declaratória - Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunabaronii • 3/6/2013 • 216 Palavras (1 Páginas) • 553 Visualizações
Ações de iniciativa do contribuinte, ou seja, não exacionais.
1) AÇAO DECLARATÓRIA (Rito: 282 CPC / base legal: art. 4º CPC) – visa a declaração de:
• Existência – declaração positiva
• Inexistência – declaração negativa
A ação declaratória é um gênero.
Da relação jurídica de natureza tributária entre o contribuinte e o fisco.
É sempre fundada num estado de incerteza. Ambas trabalham sobre uma relação entre o fisco e o contribuinte.
Visa à declaração de:
A ação declaratória negativa é diferente de ação constitutiva negativa.
A ação declaratória negativa tem natureza declaratória e a ação constitutiva negativa constitutiva negativa, porque esta visa desconstituir alguma coisa.
A ação constitutiva negativa é a ação anulatória de débito fiscal (ação anulatória de lançamento), mas pode visar anular tanto o lançamento, quanto o auto de infração, portanto é mais técnico falar em ação anulatória de débito fiscal.
Ambas de relação jurídica de natureza tributária entre o contribuinte e o fisco.
Ex. Não se sabe qual imposto se deve pagar.
Esta ação não tem base legal em norma tributária, a base legal é o CPC.
Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
Deve ser proposta antes do lançamento, pois se quer a declaração de existência ou inexistência.
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