Ação Estimatória Pelo Rito Sumário
Pesquisas Acadêmicas: Ação Estimatória Pelo Rito Sumário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: analps • 5/3/2015 • 548 Palavras (3 Páginas) • 442 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
JOSÉ MARIA DE TAL, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG/SSP 000000, residente e domiciliado na Rua X, Bairro X, nº 000, CEP: 00000-00, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, por meio de seu procurador, Dr. XXXX, advogado, com Escritório Profissional sediado na Rua X, Bairro X, nº 000, CEP: 00000-00, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº 000000 (procuração ao final), propor, com fundamento no Artigo 442 do Código Civil e Art. 275, inciso I do CPC, a presente:
AÇÃO ESTIMATÓRIA PELO RITO SUMÁRIO
em face de MARCO ANTÔNIO DE TAL, brasileiro, solteiro, escultor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG/SSP 000000, residente e domiciliado na Rua X, Bairro X, nº 000, CEP: 00000-00, na Cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I) DOS FATOS
O autor adquiriu do réu, no dia 10 de Fevereiro de 2015, uma imagem de Santa Rita de Cássia, de 25 centímetros de altura, forjada em ouro 18 kilates, (conforme consta no recibo em anexo), pela quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) paga no ato da compra (conforme recibo em anexo).
Porém, após o recebimento da imagem em sua residência, o autor pode constatar que a mesma não era forjada em ouro maciço, mas sim em um metal inferior e, apenas, banhada a ouro.
O autor levou a imagem em um especialista que a avaliou em R$10.000,00 (dez mil reais), conforme consta na sua avaliação em anexo.
Apesar de a imagem adquirida não ser forjada em ouro maciço, o autor a considera bem esculpida, portanto, pretende continuar com o bem. Para isso, contactou o réu para que o mesmo restituísse o valor pago a mais pela imagem, que deveria ter sido forjada em ouro, no entanto é apenas banhada. Porém o réu se recusou em restituí-lo, sendo assim não restou outra alternativa ao autor senão, procurar as vias judiciais.
II) DO DIREITO
O art. 442 do Código Civil prevê que:
"Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço".
Ao comprador é dado dois procedimentos, no caso de defeito oculto, eis que o mesmo pode rejeitar o bem através da ação redibitória ou reclamar abatimento no preço através da ação estimatória conhecida também como quanti minoris.
III) DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, vem respeitosamente perante á Vossa Excelência requerer:
1. Que seja recebida e julgada a procedência total da presente demanda, para o fim de se impor ao réu o abatimento da quantia de R$40.000 (quarenta mil reais) sob o preço do bem (conforme recibo em anexo), cujo valor deverá ser efetivamente corrigido monetariamente desde a data da compra;
2. A citação do réu para
3. A condenação
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