Ação Sumária
Artigo: Ação Sumária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeneto • 11/5/2014 • 1.267 Palavras (6 Páginas) • 279 Visualizações
EXMO(a). SR(a). Dr(a). JUÍZ(a) DE DIREITO DO_____JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE FORTALEZA.
CONDOMÍNIO VILA LISBOA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ – , localizada na Rua das Flores, nº.100, Praia de Iracema, CEP 60.000-000, Fortaleza-CE, representado por sua síndica, –, conforme ata de eleição em anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO contra Fernando Antônio da Silva, brasileiro-, estado civil, - C.P.F – , residente na Rua das Flores, Nº.100, apto. 102, Bairro Praia de Iracema, CEP. 60.000-000, Fortaleza-CE, com fundamento no art. 12 da Lei nº 4.591/64 art. 275, inciso II, letra "b" do Código de Processo Civil e arts. 1315 e 1336, I do Código Civil, pelas razões a seguir elencadas:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O Réu FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA, é o proprietário do imóvel constituído do apartamento102 do CONDOMÍNIO VILA LISBOA, localizado na Rua Flores, 100, Fortaleza-CE., registrado no cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, matrícula nº R.01-01.
Conforme ocorre em qualquer condomínio e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.315 do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.
“Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.”
“Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.”
Na Assembléia Geral Ordinária, ocorrida no dia 25/12/09, estipulou-se o valor da cota condominial ordinária foi elevado de R$100,00 (cem reais) para R$150,00 (cento e cinqüenta reais) como aporte de numerário para a realização de obras de melhoria no condomínio, que seria cobrado juntamente com as taxas de condomínio dos respectivos meses subseqüentes até a conclusão da obra.
Acontece que o Réu desde janeiro/2010 até a presente data está inadimplente com suas obrigações mensais, fundo de reserva e aportes aprovados em assembléia, estando em atraso com várias parcelas, o que vem causando grande prejuízo ao Autor, que é composto de - apartamentos, sobrecarregando os demais condôminos, montando o débito hoje o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), e mais os acréscimos legais discriminados.
Dados básicos informados para cálculo
Descrição do cálculo
Valor Nominal R$ 6.000,00
Indexador e metodologia de cálculo IGP-M - (FGV) - Calculado pro-rata die.
Período da correção 01/01/2010 a 01/04/2013
Taxa de juros (%) 1 % a.m. compostos
Período dos juros 01/01/2010 a 04/04/2013
Multa (%) 0,02 %
Honorários (%) 20 %
Dados calculados
Fator de correção do período 1186 dias 1,271991
Percentual correspondente 1186 dias 27,199108 %
Valor corrigido para 01/04/2013 (=) R$ 7.631,95
Juros(1189 dias-48,34416%) (+) R$ 3.689,60
Multa (0,02%) (+) R$ 2,26
Sub Total (=) R$ 11.323,81
Honorários (20%) (+) R$ 2.264,76
Valor total (=) R$ 13.588,57
Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento da referida importância, o Autor se vê compelido a ingressar com a presente medida judicial a fim de receber o débito, sendo legal e legítima sua cobrança.
Este é o entendimento dos nossos Tribunais:
TJPR - 8397448 PR 839744-8 (Acórdão) (TJPR)
Data de Publicação: 21 de Março de 2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. TAXAS CONDOMINIAIS ADIANTADAS E NÃO PERCEBIDAS PELA EMPRESA DE COBRANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA O CONDÔMINO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SE EFETIVAR A COBRANÇA. CONDOMÍNIO QUE EMITE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO AO CONDÔMINO DEVEDOR. COBRANÇA QUE NÃO SE EFETIVOU POR CULPA DO CONDOMÍNIO. COBRANÇA DOS ENCARGOS CONDOMINIAIS DIRETAMENTE AO CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECU...
Encontrado em: DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. TAXAS CONDOMINIAIS ADIANTADAS E NÃO PERCEBIDAS PELA EMPRESA DE COBRANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA O CONDÔMINO DEVEDOR... DE QUITAÇÃO AO CONDÔMINO DEVEDOR. COBRANÇA QUE NÃO SE EFETIVOU POR CULPA DO CONDOMÍNIO.
TJSP - Apelação APL 19318720088260477 SP 0001931-87.2008.8.26.047...
Data de Publicação: 12/05/2012
Ementa: Despesas de condomínio. Cobrança. Suspensão do processo em razão do ajuizamento de ação declaratória de nulidade de assembléias movida pelo condômino. Inadmissibilidade diante do julgamento da ação declaratória.Despesas de condomínio. Cobrança. Propriedade exercida pelo condômino. Ajuizamento de ação pelo promissário-comprador. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para devolução das chaves. Exercício do domínio e da posse direta pelo condômino. Legitimidade passiva para a causa. Re...
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TJPR - 8400851 PR 840085-1 (Acórdão) (TJPR)
Data
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