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Ação antimicrobiana prisão com aplicações preliminares

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Por:   •  11/11/2013  •  Tese  •  1.147 Palavras (5 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE FAMÍLIA SÃO JOÃO DE MERITI/RJ

Distribuição por dependência

Processo Nr:

ANTÔNIO MARCELO, menor púbere, representado por sua genitora, Marli sobrenome, brasileira, casada, profissão, portadora de documento de identidade Nr , órgão expedidor, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o Nr, residente e domiciliada na Rua Maiorca, Nr 2332, Apt. 706, SÃO JOÃO MDE MERITI/RJ, vem, por seu procurador e advogado que esta subscreve, procuração em anexo (doc.1), com escritório na Rua, Nr , Bairro, Cidade/UF, onde receberá intimações, nos autos do processo em epígrafe, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de JORGE SOBRENOME, brasileiro, casado, profissão, portador de documento de identidade Nr , órgão expedidor, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o Nr, residente e domiciliada na Rua da Matriz, Nr 78, Apt 302 Bairro Botafogo, RIO DE JANEIRO/RJ, em razão das justificativas fáticas e de direito a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS

Inicialmente cabe ser esclarecido que o Requerido e a Representante Legal do Requerente encontram-se em processo de separação judicial que tramita na 4ª Vara Família da Comarca da Capital, sob o Nr 2009.333, onde discutem a partilha do único bem que possuem.

Atualmente o Requerido encontra-se inadimplente nos últimos três meses na obrigação de prestar alimentos ao seu filho, a despeito da sentença condenatória definitiva nos autos de Ação de Alimentos Nr 2009.001 que julgou procedente o pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.

Desídia do Requerido em relação à prestação de alimentos ao seu filho deu ensejo à execução judicial nos autos da ação de alimentos, nesta data, ação da qual a presente demanda é dependente.

Convém informar que chegou ao conhecimento da representante legal do Requerente que o Requerido está anunciando o veículo do casal, automóvel marca FIAT, modelo Pálio, ano 2010, cor branca, diga-se de passagem, único bem passível de penhora e objeto de discussão na partilha no processo de separação anteriormente mencionado.

A intenção do Requerido em alienar o bem, em litígio e passível de penhora, se comprova nos anúncios publicados em jornal e com testemunho do porteiro do prédio onde reside o Requerido, afirmando que diversas pessoas compareceram ao local interessados no veículo.

2. DO DIREITO

De pronto pode-se inferir a pertinência da presente demanda, alicerçada no que prescreve o Art 813, do CPC, senão vejamos:

Art. 813 - O arresto tem lugar:

II - quando o devedor, que tem domicílio:

b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

Tal medida tem por finalidade assegurar a efetividade de uma execução em face do Requerido, uma vez que, como já antes mencionado, o bem encontra-se prestes a ser vendido.

Não se pode olvidar do entendimento jurisprudencial à respeito do tema corroborando com o pleito autoral, senão vejamos:

Ementa: GRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. CAUÇÃO DO ART. 804 DO CPC. FACULDADE DO MAGISTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LIMINAR DEFERIDA.1 Não havendo irregularidade formal e a petição inicial observar os requisitos do art. 282, bem ainda os específicos da Ação Cautelar, não há que se falar em inépcia da inicial;2 A exigência de caução não é uma imposição, mas sim uma faculdade do juiz, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AG 200930021106 PA 2009300-21106, Relatora CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, 11/05/2009.

Neste mesmo diapasão a doutrina é uníssona ao garantir a pertinência do alegado, conforme menciona o insigne professor Eupídio Donizete:

“ Arresto é a medida cautelar de apreensão de bens que tem por fim garantir futura execução por quantia certa.”.

Isto posto, torna-se evidente a subsunção do presente caso à hipótese fática, eis que o Requerido tem por intuito alienar o bem para não satisfazer a obrigação que possui junto ao Requerente.

Desta feita, há de se concluir não somente pela total plausibilidade da medida ora pleiteada, mas notadamente, pela sua procedência e pertinência, merecendo ser acolhida e deferida de plano.

3 - DO "PERICULUM IN" MORA E DO "FUMUS BONI JURIS".

Diante da situação

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