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Ações Para O Desenvolvimento Da Energia térmica No Brasil

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Por:   •  28/5/2014  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  494 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O Senado aprovou nesta terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que permite a expropriação de terras onde haja exploração de trabalho escravo. O texto, que já passou pela Câmara, foi aprovado em dois turnos pelos senadores e agora vai à promulgação pelo Congresso, marcada para a próxima quinta-feira (5).

A proposta altera a Constituição Federal ao determinar que propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde houver exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. Os proprietários dessas terras não receberão indenização e estarão sujeitos às sanções já previstas pelo Código Penal.

A PEC mantém a expropriação de terras nas quais são localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, como maconha e coca, o que já é previsto pela legislação atual. O texto determina ainda que todos os bens apreendidos em decorrência do tráfico drogas e da exploração do trabalho escravo serão confiscados e destinados a um fundo especial.

Objeto de controvérsia entre ruralistas e defensores dos direitos humanos, o acordo para votação da PEC só foi possível depois que os senadores alteraram o texto para condicionar a aplicação da lei a um projeto de regulamentação.

Tramita no Senado um projeto de lei destinado a regulamentar a PEC, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RO), que define o que é trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo.

O projeto atende a uma preocupação dos proprietários rurais, que temiam que um simples ato administrativo lavrado por auditores fiscais do trabalho levassem à expropriação da terra.

O atual Código Penal já prevê o crime de "reduzir alguém a condição análoga à de escravo", mas não há na legislação brasileira definição exata do que consiste o "trabalho escravo". Daí a necessidade de um projeto de regulamentação, segundo o relator, Aloysio Nunes.

"Essa nova legislação deverá tratar da perfeita definição do que seja trabalho escravo, posto que a PEC não optou pelo tipo 'redução à condição análoga à de escravidão' e sim, expressa e deliberadamente, por exploração do trabalho escravo", explicou o tucano.

No Código Penal, a pena para quem reduz uma pessoa a condição análoga à de escravo é de dois a oito anos de prisão e multa.

2. DESENVOLVIMENTO

O Senado aprovou nesta terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que permite a expropriação de terras onde haja exploração de trabalho escravo. O texto, que já passou pela Câmara, foi aprovado em dois turnos pelos senadores e agora vai à promulgação pelo Congresso, marcada para a próxima quinta-feira (5).

A proposta altera a Constituição Federal ao determinar que propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde houver exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. Os proprietários dessas terras não receberão indenização e estarão sujeitos às sanções já previstas pelo Código Penal.

A PEC mantém a expropriação de terras nas quais são localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, como maconha e coca, o que já é previsto pela legislação atual. O texto determina ainda que todos os bens apreendidos em decorrência do tráfico drogas e da exploração do trabalho escravo serão confiscados e destinados a um fundo especial.

Objeto de controvérsia entre ruralistas e defensores dos direitos humanos, o acordo para votação da PEC só foi possível depois que os senadores alteraram o texto para condicionar a aplicação da lei a um projeto de regulamentação.

Tramita no Senado um projeto de lei destinado a regulamentar a PEC, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RO), que define o que é trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo.

O projeto atende a uma preocupação dos proprietários rurais, que temiam que um simples ato administrativo lavrado por auditores fiscais do trabalho levassem à expropriação da terra.

O atual Código Penal já prevê o crime de "reduzir alguém a condição análoga à de escravo", mas não há na legislação brasileira definição exata do que consiste o "trabalho escravo". Daí a necessidade de um projeto de regulamentação, segundo o relator, Aloysio Nunes.

"Essa nova legislação deverá tratar da perfeita definição do que seja trabalho escravo, posto que a PEC não optou pelo tipo 'redução à condição análoga à de escravidão' e sim, expressa e deliberadamente, por exploração do trabalho escravo", explicou o tucano.

No Código Penal, a pena para quem reduz uma pessoa a condição análoga à de escravo é de dois a oito anos de prisão e multa.

3. CONCLUSÃO

O Senado aprovou nesta terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que permite a expropriação de terras onde haja exploração de trabalho escravo. O texto, que já passou pela Câmara, foi aprovado em dois turnos pelos senadores e agora vai à promulgação pelo Congresso, marcada para a próxima quinta-feira (5).

A proposta altera a Constituição Federal ao determinar que propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde houver exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. Os proprietários dessas terras não receberão indenização e estarão sujeitos às sanções já previstas pelo Código Penal.

A PEC mantém a expropriação de terras nas quais são localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, como maconha e coca, o que já é previsto pela legislação atual. O texto determina ainda que todos os bens apreendidos em decorrência do tráfico drogas e da exploração do trabalho escravo serão confiscados e destinados a um fundo especial.

Objeto de controvérsia entre ruralistas e defensores dos direitos humanos, o acordo para votação da PEC só foi possível depois que os senadores alteraram o texto para condicionar a aplicação da lei a um projeto de regulamentação.

Tramita no Senado um projeto de lei destinado a regulamentar a PEC, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RO), que define o que é trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo.

O projeto atende a uma preocupação dos proprietários rurais, que temiam que um simples ato administrativo lavrado por auditores fiscais do trabalho levassem à expropriação da terra.

O atual Código Penal já prevê o crime de "reduzir alguém a condição análoga à de escravo", mas não há na legislação brasileira definição exata do que consiste o "trabalho escravo". Daí a necessidade de um projeto de regulamentação, segundo o relator, Aloysio Nunes.

"Essa nova legislação deverá tratar da perfeita definição do que seja trabalho escravo, posto que a PEC não optou pelo tipo 'redução à condição análoga à de escravidão' e sim, expressa e deliberadamente, por exploração do trabalho escravo", explicou o tucano.

No Código Penal, a pena para quem reduz uma pessoa a condição análoga à de escravo é de dois a oito anos de prisão e multa.

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