BANCO FINANÇAS
Tese: BANCO FINANÇAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 5/6/2014 • Tese • 1.318 Palavras (6 Páginas) • 372 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA ESPERANÇA/MG
BANCO FINANÇAS S/A, já qualificado na petição inicial, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do advogado que ao final assina, apresentar, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento no artigo 847 da CLT, a presente
CONTESTAÇÃO
em face da reclamação trabalhista ajuizada por KELLY AMARAL, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas
a preliminar de inépcia
Modelo:
A reclamante, na petição inicial, postula o pagamento de indenização por danos morais, sem, contudo, articular os fundamentos de fato e de direito que amparam a sua pretensão. Resta, pois, ausente a causa de pedir. Assim sendo, deve ser julgado inepta a petição inicial neste aspecto, com base no artigo 295, parágrafo único, inciso I, do CPC, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito com relação a este pedido, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, do mesmo diploma processual civil
2. Apresentação de preliminar:
- Inépcia – danos morais – ausência de causa de pedir
- Indicação das normas: art. 267, I/CPC 295, I, p.único, I/CPC
3 – Verificar se o candidato apresenta prejudicial de prescrição quinquenal:
Modelo:
Suscita-se a prejudicial de prescrição quinquenal, a fim de que sejam consideradas prescritas todas as parcelas anteriores a 13.09.2005, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, do Texto Constitucional.
3. Prejudicial de prescrição: x - Arguição prescrição quinquenal - Indicação da norma: art. 7º, XXIX, da CF/88
MÉRITO
4 –Do item horas extras e reflexos – extrapolação de jornada e supressão do intervalo intrajornada.
Gerente geral de agência, sem controle de horário, não faz jus a horas extras e não há que se falar em supressão de intervalo. Improcedência do pedido.
Modelo:
Conforme resta narrado na própria petição inicial, a autora era ocupante do cargo de confiança de gerente geral de agência e, nos termos do art. 62,inciso II, da CLT não se submetia ao controle de jornada de trabalho, percebendo, ainda, gratificação de função superior a 40% (CLT, art. 62, parágrafo único). Neste sentido, inclusive, o posicionamento contido na Súmula nº 287 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Deste modo, tendo a reclamante ocupado cargo de confiança, carece de amparo legal o pagamento de horas extraordinárias, devendo ser julgado improcedente o pedido, assim como o de seus reflexos, já que os acessórios seguem a sorte do principal.
4. Horas extras, intervalos e reflexos:
- Gerente geral de agência sem controle de horário – não tem horas extras nem supressão de
intervalo – improcedência
- Indicação da norma – art. 62, II/CLT e Súmula nº 287/TST
5 –Do item alteração contratual lesiva e da integração do valor pago a título de auxilio educação. Verificar se o candidato contesta –e adequadamente- o pedido, com indicação da norma jurídica incidente.
As normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho têm validade temporal, não importando em alteração lesiva a supressão de benefícios delas advindos e não previstos em norma coletiva posterior. Improcedência.
Modelo:
A jurisprudência uniformizada no item I da Súmula nº 277 do C. Tribunal Superior do Trabalho, apreciando a repercussão das normas coletivas nos contratos de trabalho, posiciona-se no sentido de que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
Trata-se, conforme a doutrina, da adoção da teoria da aderência limitada pelo prazo. Ao contrário da tese adotada pela parte autora, o direito de percepção do auxílio-educação se esgotou com o advento do término da vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007, haja vista não ter sido renovado este benefício nas normas coletivas posteriores. Não há, portanto, que se falar em incorporação, ou mesmo direito adquirido, sendo inaplicável, neste caso, a norma do artigo 468 da CLT. Desta forma, deve ser julgado improcedente o pedido.
5. Alteração contratual lesiva
e integração auxílio-educação:x - Validade temporal da CCT – improcedência (0,3) - Norma aplicável - Súmula 277, I/TST – Alteração não afronta art.468/CLT
6 –Do item estabilidade e pedido de Reintegração ou Indenização Substitutiva:
. Delegado sindical não é detentor de estabilidade, por falta de representatividade eletiva.
Improcedência.
Modelo
:
O pedido não merece guarida, por falta de amparo legal, visto que a reclamante exercia cargo de delegado sindical de representação obreira, o que não lhe dá ensejo à estabilidade provisória de emprego, pois indicada e não eleita para fins de representação de categoria profissional, nos exatos
termos da OJ 369 da SBDI 1 do TST. Sendo assim, os pedidos sucessivos alhures deverão ser julgados improcedentes
.
6. Estabilidade – reintegração ou indenização:
- Delegado sindical não tem estabilidade - falta de representação eletiva – improcedência (0,3)
- Indicação da norma: OJ 369 SDI-1/TST
7 – Do item quebra de caixa - pagamento e integração com reflexos da parcela quebra de caixa:
Atividade exercida não enseja a percepção da parcela – improcedência.
Modelo:
Não faz jus à reclamante a parcela devida, pois suas atividades e funções não denotam a possibilidade de ensejar erros involuntários de contagem, dado o manuseio constante de dinheiro. Com efeito, não há para a reclamante maior responsabilidade que se exige do empregado que realiza cotidianamente a contagem de valores em dinheiro. Enfim, é nítida a incompatibilidade da percepção da referida parcela com a função de Gerência Geral de Agência
7. “Quebra de caixa” – pagamento e integração:x - Atividade exercida não enseja percepção da parcela – improcedência
8 – Do item Equiparação Salarial:
. Paradigma em readaptação não serve de modelo para efeito de equiparação. Apontamento de fato impeditivo de direito ao pleito equiparatório, face à previsão do art. 461 § 4º, CLT. Improcedência do pedido.
Modelo:
Pleito de equiparação salarial, apontando como paradigma o Sr. Osvaldo Maleta, empregado readaptado funcionalmente por causa previdenciária, requerendo diferenças salariais.
Existe fato impeditivo do direito ao pleito equiparatório e seus consectários, qual seja, o disposto no art. 461, § 4º, visto que o apontado paradigma exerce a função de Gerente Geral de Agência, advindo de readaptação funcional, por causa previdenciária, o que afasta o pleito isonômico –
8. Equiparação Salarial – impossibilidade:x - Paradigma em readaptação impede pleito equiparatório – improcedência Indicação da norma: art. 461, § 4º/CLT
9 – Do item férias vencidas e não usufruídas.
Licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo elimina o direito a férias do mesmo período.
Improcedência.
Modelo:
O pleito deverá ser afastado, com espeque no art. 133, II da CLT, pois a autora admite ter usufruído licença remunerada, por 32 dias, durante aquele período aquisitivo 2007/2008
9. Férias vencidas e não usufruídas:x - Licença remunerada superior a 30 dias dentrodo período aquisitivo – improcedência (0,3) - Indicação da norma: art. 133, II/CLT
10 – Do item honorários advocatícios:
Não foram preenchidos os requisitos legais para a incidência de honorários. Improcedência.
Modelo:
Segundo a disposição contida no artigo 14, caput,§ 1º, da Lei nº 5.584/70 e Súmulas 219 e 329 do TST, na Justiça do Trabalho a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50 será prestada pelo sindicato profissional a que pertencer o trabalhador, sendo devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou que sua situação econômica não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, devendo ser julgado improcedente o pedido de condenação do reclamado no pagamento de honorários advocatícios
10. Honorários advocatícios:x
- Não preenchimento dos requisitos – improcedência - Indicação das normas: Lei nº 5584/70 e
Súmulas nº 219, I e 329/TST
11 – Requerimentos:
Modelo:
Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos articulados, o candidato deve requerer o acolhimento da preliminar de inépcia, a prejudicial de prescrição quinquenal e, por fim, no mérito, sejam julgados improcedentes os pedidos aduzidos na peça de ingresso pelas razões expostas, protestando por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente depoimento pessoal, prova documental e testemunhal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Data
Advogado
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